Jurídico

Menores de idade não precisam de autorização judicial para viagens nacionais

O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos não precisam de autorização judicial para viagens nacionais. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Já os menores acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios), é necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Quando os menores estão na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos e outros), é preciso necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal não precisam de autorização judicial para viajar. Mas quando estão acompanhados por umdos pais, é necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Para os menores desacompanhados, é preciso portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Àqueles que estão na presença de pessoa maior, é obrigatório autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte

Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Autorização judicial

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documento com foto

Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das Varas da Infância e Juventude das comarcas. 

Redação

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