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Menina de 10 anos terá plano de saúde custeando tratamento de RPG, determina TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o direito de uma menina de 10 anos a continuar o tratamento de Reeducação Postural Global (RPG) custeado pelo plano de saúde, após o pedido inicial ter sido negado pela operadora. A decisão atende à necessidade da criança, que tem paralisia cerebral e problemas graves na coluna, considerando o RPG essencial para sua saúde e desenvolvimento.

O caso começou quando a família solicitou autorização ao plano de saúde para a realização das sessões, mas teve o pedido recusado sob a alegação de que o RPG não está incluído na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa, os responsáveis recorreram à Justiça e obtiveram uma liminar determinando que o tratamento fosse custeado.

A operadora, porém, tentou reverter a decisão em instância superior, mas o recurso foi negado pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT. O relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a lista da ANS serve apenas como referência e que procedimentos essenciais podem ser incluídos quando comprovada a necessidade médica e inexistência de tratamento equivalente.

Segundo o magistrado, o RPG é indispensável para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da menina, que está em fase de crescimento. Negar a terapia poderia causar sequelas irreversíveis, ferindo direitos constitucionais como a saúde, a dignidade humana e a proteção integral da criança. A decisão reforça a importância de atender às recomendações médicas em casos específicos.

O desembargador ainda lembrou que precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT já reconhecem que planos de saúde devem custear o RPG quando indicado por profissional habilitado e não houver tratamento alternativo eficaz. Assim, a menina poderá dar continuidade às sessões sem interrupções, garantindo a manutenção do seu bem-estar e desenvolvimento físico.

joaofreitas

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