Foi publicado nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol de Mato Grosso até atingir 100% em janeiro de 2022.
O retorno do público será de 50% da capacidade total do estádio ainda em outubro. Em novembro, será ampliada para 75% e 100% a partir de janeiro de 2022. Será autorizada a entrada no estádio dos torcedores que se submetam a testes salivar no prazo de 48 horas antes do evento esportivo ou teste antígeno realizado 24 horas antes.
Para aqueles que receberam apenas a primeira dose, será necessário apresentar teste com antígeno até 24 horas antes da partida e o exame PCR em até 48 horas. O uso de máscara será obrigatório em todos os setores dos estádios.
Também será autorizada a entrada daqueles que estão devidamente vacinados com a segunda dose dos imunizantes Coronavac, Astrazeneca, Pfizer e Janssen, essa última de dose única.
A lei foi sancionada após o projeto ser aprovado em regime de urgência urgentíssima na sessão de quarta-feira (6). De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), a proposta recebeu a coautoria dos deputados estaduais Max Russi (PSB) e Eduardo Botelho (DEM).
“A nossa proposta seguiu regras que já são adotadas em São Paulo e Rio de Janeiro. A vacinação tem avançado bem no Brasil e o próprio Executivo já flexibilizou regras por conta da queda de ocupação nas UTIs”, destacou Wilson Santos.