Política

Mendes insiste em contrato de R$ 752 milhões

O prefeito Mauro Mendes (PSB) insiste em deixar uma conta de R$ 712 milhões para o próximo prefeito de Cuiabá pagar. Neste caso, o prefeito eleito Emanuel Pinheiro (PMDB).

A dois meses de deixar o Palácio Alencastro, Mendes, mesmo depois do edital 001/16 ter sido visto com suspeição, segue com o certame que prevê a contratação de empresa para a troca de 67 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED em três anos. A concessão para os serviços de iluminação é para um prazo de 30 anos, prorrogável por mais cinco anos.

Prefeito começou a preparar edital desde que assumiu

Fazendo um levantamento do passo a passo do Edital 001/2016, é possível perceber que desde o seu primeiro ano de gestão, em 2013, o prefeito Mauro Mendes (PSB) vem trabalhando para colocar seu projeto de R$752 milhões em prática. Foi criando leis e decretos necessários à realização de uma licitação dessa monta.

Começou criando em 2013 a Lei Municipal nº 5.761, que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPPs). No ano seguinte, em 2014, criou a Lei Complementar nº 368 e em 2015 criou a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) por meio da Lei Municipal Complementar nº 374.

PASSO A PASSO

2013 – No ano em que tomou posse, o prefeito publicou a Lei Municipal nº 5.761 a respeito das parcerias público-privadas (PPPs) e o decreto que regulamenta o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

2014 – Criou a Lei Complementar Municipal nº 368.

2015 – Publicou a Lei Municipal Complementar nº 374 criando a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC.

06 de novembro de 2015 e término em 10 de dezembro – Consulta pública

1º de setembro – Audiência pública no dia 1º de setembro.

19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2016 – Vistorias.  

PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR

Uma audiência pública foi suficiente para discutir investimento público da ordem de R$752 milhões?

Quem realizou essas vistorias? Elas foram realizadas por empresas de padrão internacional, levando-se em consideração o volume de recursos envolvido?

O edital prevê que a empresa interessada deverá apresentar garantira de R$7.522.500,00. Este não seria um valor pequeno demais diante dos R$752 milhões de investimentos?

O valor total estimado do contrato é R$752.250.000,00, porém o edital deixa em aberto diversas possibilidades de variações. Por exemplo, o valor pode subir em “caso fortuito e força maior”.

Quem faz parte da Comissão de Licitação? São pessoas tecnicamente preparadas para avaliar os critérios e pontuações?

Licitação recebe proposta de dois consórcios

Dois consórcios apresentaram proposta para o contrato de R$ 752 milhões destinados para iluminação pública em Cuiabá por meio de parceria público-privada (PPP). Os concorrentes foram divulgados em audiência de credenciamento nesta terça-feira (1º) na sede da prefeitura. No entanto, a primeira fase da licitação foi suspensa por erro na montagem de proposta, e o prazo para aprovação foi dilatado por mais cinco dias úteis.

Estão na concorrência o Consórcio Infrel (MG), formado pelas empresas El Global Construtora LTDA., Neon Construções Elétricas LTDA. e Tricon Construtora e Incorporadora, e Consórcio Cuiabá Luz (BA) composto por três empresas – FM Rodrigues e CIA LTDA., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção LTDA. e Sativa Engenharia LTDA.

O erro foi identificado na proposta apresentada pelo Consórcio Infrel, que nomeou um representante físico como responsável pela administração financeira da empresa e o edital da prefeitura estipula uma entidade jurídica.

Vencedor deve ser conhecido em 40 dias

A estimativa da prefeitura é que o consórcio vencedor do certame seja conhecido em prazo máximo de 40 dias, intervalo em que as propostas passarão por análise em quatro fases (técnica, comercial, orçamentária e aprovação). Após a definição, a empresa terá prazo de 90 dias para dar início aos trabalhos. O contrato ficará em vigor por trinta anos.

Conforme o edital, em três anos 67 mil lâmpadas incandescentes terão que ser trocadas por formato LED em toda a capital. Além disso, no primeiro ano de contrato, 27 mil lâmpadas deverão ser instaladas no sistema de iluminação pública em Cuiabá.  

Nesse prazo, as empresas vencedoras terão que desembolsar R$ 56 milhões no primeiro e no segundo anos de contratos para aplicar em serviços e R$ 40 milhões a partir do terceiro ano. Ao todo, o contrato estipula investimento de R$ 270 milhões de investimentos pela empresa ao longo dos trinta anos de validade do contrato. Outros R$ 112 milhões terão que ser desembolsados para trabalhos de operação e manutenção.

As contraprestações da prefeitura serão de R$ 12,5 milhões no primeiro ano e R$ 25 milhões no restante do período. O faturamento do consórcio vencedor deverá ficar entre 14% e 15%, conforme estimativa da prefeitura.

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) ficará responsável pela fiscalização da execução de trabalhos com contratação de profissionais via concurso público.

O procurador geral do município, Rogério Gallo, afirma que a troca de modelos de lâmpadas deverá reduzir os custos com contas de luz da prefeitura em 50%. Hoje, a fatura mensal oscila entre R$ 1,1 milhão e R$ 1,2 milhão. A manutenção com postes e lâmpadas gira em torno de R$ 1,5 milhão.

TCE suspendeu licitação para análise de denúncias

O certame foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no dia 19 de fevereiro deste ano e a licitação seria realizada já no dia 22 do mesmo mês.  O conselheiro Sérgio Ricardo acatou denúncia de uma das concorrentes, a empresa Global Light Construções Ltda, que reclamou da existência de cláusulas abusiva no edital e suspendeu o processo por meio de uma medida cautelar.

No dia primeiro de março, o pleno do TCE homologou a decisão do conselheiro por cinco votos favoráveis e dois contra. O pleno entendeu que o processo licitatório deveria ser suspenso até que se analisasse a denúncia da empresa Global Ligth, uma vez que o edital apresentava exigências que restringiam a ampla participação no certame.

Um dos problemas apontados no edital seria a exigência da capacidade de pagamento de 1,5% do valor da licitação. A empresa argumentou que este critério seria incompatível com a realidade das possíveis licitantes. À época, a prefeitura argumentou que a restrição era necessária, porque no primeiro ano teria que realizar investimento de R$ 45 milhões.

No dia 18 de outubro, o plenário do TCE destravou a licitação quando julgou a representação externa da empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda, que pedia a suspensão da medida cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo. O relator fez um estudo dos argumentos e concluiu que a exigência de capacidade de pagamento de 1,5% “é razoável e nada abusivo, já que tal condição serve como garantia para a Administração Pública quanto ao potencial financeiro daqueles que participam do certame”, disse.

Juiz achou abusivas as exigências do edital

O juiz Luiz Aparecido Bortolussi Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da concorrência no valor de R$ 752 milhões para concessão da iluminação pública da capital, em atendimento à ação movida pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda, que alegou que o edital lançado pela Prefeitura de Cuiabá tinha “regras desarrazoadas”, pois não poderia exigir dois tipos de garantia.

O magistrado entendeu que as exigências da prefeitura são “irrazoáveis e inválidas”, e “afrontam as normas que regem o procedimento licitatório”. De acordo com o juiz Bortolussi, a exigência de duas garantias afronta o disposto no artigo 31, §2º, da Lei de Licitações (8.666/93), que veda tal cumulação.

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os editais não podem exigir cumulativamente comprovação de patrimônio líquido e garantia de participação, como consta no edital lançado pelo município. 

Uma das cláusulas consideradas abusivas pela empresa foi a exigência da garantia de proposta de R$7,52 milhões, equivalentes a 1% do montante estimado da licitação, além da comprovação de patrimônio de R$75,2 milhões.

No dia 21 de março, no entanto, a liminar foi derrubada pelo desembargador Márcio Vidal, que atendeu um recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município contra a ação ajuizada pela empresa Vitisa Construtora. À época, porém, a licitação ainda estava travada pelo TCE.

O magistrado afirmou que não há ilegalidade na cumulação das exigências, pois estão legalmente previstas. Ele reconheceu ainda a complexidade do certame e entendeu que a empresa vencedora deverá comprovar que possui “mais do que boa situação financeira para a execução do contrato”.

Veja mais na edição 608 do jornal impresso

 

Reinaldo Fernandes

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