O ex-prefeito Mauro Mendes (DEM), que concorre ao governo nas eleições, conseguiu uma liminar para manter treze postagens em suas mídias sociais. A determinação foi dada pelo juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida nesta segunda (03).
Movido pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso, que tem o governador Pedro Taques como principal candidato, o processo contestava as publicações feitas por Mendes por não divulgar os nomes da coligação e de todos os partidos integrantes e o nome de seu vice, Otaviano Pivetta.
A primeira decisão foi dada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira. O magistrado reconheceu elementos suficientes à configuração de propaganda irregular nas postagens do candidato. Contudo, de acordo com a defesa de Mauro Mendes, a decisão está em desacordo com a legislação eleitoral "porque é divulgação de meros atos de campanha" e enfatizou que ela "desvirtua" o caráter efêmero, informal e espontâneio das mídias sociais.
O juiz Ricardo Gomes pontuou que, das 13 postagens, onze são atos de divulgação de campanha e somente duas são passíveis de se considerar propaganda eleitoral.
"A divulgação de atos de campanha, ao meu ver, não poder ser equiparado à propaganda eleitoral, para fins do cumprimento do disposto nos artigos supramencionados", pontuou.
Assim, Ricardo concedeu liminar a Mendes para manter as postagens e determinar o imediato cumprimento da decisão.


