Os marqueteiros do governador Pedro Taques terão que correr para tirar uma campanha sua do ar. Isto por que a Coligação Pra Mudar Mato Grosso, que tem Mauro Mendes (DEM) como principal representante, conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para barrar uma propaganda "fake news" do tucano que o vincula a Carlos Bezerra e a Silval Barbosa. Ambos são candidatos ao governo nas eleições deste ano.
A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho nesta segunda (11). O magistrado considerou que a notícia usada na peça eleitoral não trazia provas de que as afirmações sejam verdadeiras. Caso não cumpram com a decisão de forma imediata, a Coligação de Taques terá que pagar uma multa de R$ 20 mil.
A chapa de Mauro Mendes processou a Coligação de Taques por propaganda irregular e pediu direito de resposta. Segundo o processo, o candidato tucano agiu contra norma eleitoral ao veicular propaganda com "nítido ataque pessoal e distantes da propagação programáticas e propositivas, a qual visaria o esclarecimento do eleitor quanto a temas de interesse público".
A propaganda processada relaciona Mendes ao ex-governador Silval Barbosa e a Carlos Bezerra. A peça traz a seguinte mensagem:
"Carlos Bezerra estava junto com Silval Barbosa, que roubou o Estado. Mauro Mendes se juntou à Carlos Bezerra. O Jornal A Gazeta mostrou que o acordo de Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolve cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias. Já Silval Barbosa disse na delação que foi sócio de Mauro Mendes em um garimpo e um avião. Silval, Bezerra e Mauro Mendes, pense bem antes de votar".
Por isso, a chapa de Mendes pediu uma liminar (com urgência) para que a propaganda fosse proibida de ser veiculada no rádio e na TV. As siglas ainda requereram que as emissoras informassem quantas vezes a peça foi veiculada. Por fim, eles pediram o direito a resposta.
Ao analisar a liminar, o juiz Paulo Sodré apontou que são evidentes os elementos que demonstram que Mendes, o ofendido, seja atendido pelo processo. O magistrado considerou que se pode proibir a veiculação de propagandas que contem notícias falsas, agressões ou ataques a candidatos.
Sodré considerou que a afirmação de que um acordo entre Mendes e Bezerra se trata "de um 'fato sabidamente inverídico'". O juiz eleitoral viu aí uma nítida ação de denegrir a imagem do candidato. O magistrado também pontuou que a demora da Justiça em agir para corrigir pode causar danos à imagem de Mendes e denegrir a sua imagem de candidato.
"Por tal razão, ao menos da análise superficial da questão, a partir das provas carreadas aos autos extrai-se que, se não tomada providência de imediato, o conteúdo publicado tende a alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão veiculação da propaganda eleitoral gratuita esta justificada", apontou.
Assim, o juiz Paulo Sodré atendeu parcialmente ao pedido da chapa de Mendes. Ele proibiu a veiculação da propaganda acima e pediu que todas as emissoras de televisão informassem quantas vezes a peça foi veiculada.
O caso vai para o Ministério Público Eleitoral apresentar aparecer. Uma decisão definitiva e com o direito de resposta deverá vir nas próximas semanas.


