O contrato n° 17/2013 foi firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. – ME a partir da Dispensa de Licitação nº 02/2013, que autorizou a contratação direta, caracterizada como atendimento da situação emergencial. Segundo explicou o relator, o contrato 17/2013 mencionava a locação de 45 veículos para atendimento das secretarias municipais.
“De acordo com a Lei de Licitações, serviço de natureza contínua deve ser objeto de licitação. “A emergência pode se justificar uma única vez, após isso deixa de ser uma emergência para ser uma rotina, além do que não é possível prorrogar nem fazer outra dispensa de licitação com o mesmo objeto”, disse o conselheiro substituto.
Também foi determinada uma inspeção nas instalações e condições da empresa contratada pois foi verificado que a empresa possui apenas um veículo. Além disso o contrato com a prefeitura não prevê realocação. “ Há provas de que a empresa não tem condições de atender a prefeitura”, disse o procurador substituto do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco.
A cautelar homologada determina que a prefeitura de Várzea Grande se abstenha de prorrogar o contrato nº 17/2013, que não seja realizado nenhuma outra dispensa de licitação com objeto assemelhado e que o atual gestor encaminhe todas as informações e esclarecimentos sobre o contrato.
Da Assessoria