Após a defesa da médica Letícia Bortolini ingressar com embargos declaratórios, em busca da produção de provas que confirmem que o verdureiro Francisco Lúcio Maio foi o único culpado pelo acidente que causou sua morte, em abril de 2018, o juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou que sejam apresentadas provas que confirmem a alegação.
Na denúncia, o Ministério Público (MP) acusa Bortolini de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
De acordo com o MP, após atropelar Francisco Lucio Maia, a médica deixou o local sem prestar socorro e seguiu em direção ao seu condomínio, no bairro Jardim Itália, operando manobras em zigue-zague.
Nos autos, a defesa de Bortolini alega que as filhas do falecido – autoras do processo que pede indenização –, “não nutriam afeto pelo pai, que estava sozinho e embriagado na noite dos fatos, sem qualquer auxílio”, com a intenção de se provar que não teve responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, não deve pagar por danos morais à família da vítima.
De acordo com o juiz Jones Gattas Dias, ao promover alegações contra as autoras da ação, Letícia Bortolini tem o dever de comprovar as acusações.
Conforme o magistrado, já que a ré atentar contra as autoras da ação, ela atraiu a ônus (obrigação) de comprovar as imputações.
“De todo modo, sendo do interesse da parte ré assumir o ônus das provas elencadas, ante o receio de se ver cerceada no direito de defesa, resta acrescentar à sua tarefa probatória o encargo de provar, também, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente, a inexistência de culpa, de lucros cessantes e de danos morais”, concluiu o magistrado.
A defesa tem o prazo de 15 dias para apresentar suas testemunhas, que serão ouvidas pela Justiça no próximo dia 4 de maio, quando ocorrerá a audiência de instrução e julgamento do caso.