Foto: Arquivo/CMT
O senador José Medeiros (PSD) contestou a declaração do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que taxou como “loucura” o Projeto de Lei que trata sobre mudanças na legislação específica para os trabalhadores rurais.
Medeiros afirmou que FHC não conseguiu avaliar tal proposta, uma vez que se preocupa apenas com questões relacionadas a descriminalização da maconha no País.
“As pessoas hoje tem dificuldade de ler. E o FHC só abre a boca pra debater maconha. O FHC tem a grande preocupação de defender maconheiro. Não sei o que anda fumando e quando abre a boca, sai…”, afirmou na manhã desta segunda-feira (8), durante entrevista à Rádio Capital FM.
Na última semana o Projeto de Lei (6442/2016) de Leitão causou polêmica nacional, pelo entendimento de que os trabalhadores rurais poderiam ser remunerados com moradia e alimentação. Muitos classificaram a proposta como a “escravidão regulamentada”.
Segundo o senador, o projeto de autoria de Leitão, como presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) foi mal interpretada, pois não teve uma divulgação correta. Medeiros avalia que o tucano terá grande desgaste, pois a proposta está “demonizada”.
“Projeto nós temos muito cuidado na hora de apresentar. Caso contrário se torna um problema. O projeto dele não mexe com salário. Apenas regulamenta o que já existe. Está demonizado. Ele vai ter um desgaste muito grande quanto a isso”, disse.
“Não sei se o Nilson não soube escrever ou se o povo que não sabe ler”, completou.
Proposta polêmica
De acordo com Leitão, a proposta trata da “remuneração de qualquer espécie”, em que o trabalhador e empregador poderiam acertar outras maneiras de receber o salário, prevendo descontos de até 20% sobre a moradia e 25% do salário sobre a alimentação.
Leitão afirmou que esta é uma medida que visa garantir a segurança jurídica dos trabalhadores e patrões.
“Não tem como nenhum empregador abusar desse empregado. A legislação será muito clara”, defendeu Leitão.
Além disso, foi levantada a hipóteses do possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”.
Sobre o trabalho contínuo, conforme Leitão, a proposta tem como objetivo possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias.
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