Política

Medeiros diz que taxa para bagagens é conchavo entre empresas

O senador José Medeiros (PSD-MT) criticou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pediu a imediata suspensão da medida que permite às companhias aéreas cobrar um valor extra para o despacho de malas, a partir de 14 de março. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais.

“Estamos diante de um escárnio contra a população brasileira e os consumidores aéreos. Essa situação é um claro conchavo entre a ANAC e as empresas aéreas”, desaprovou o parlamentar.

Medeiros afirmou ainda que o nosso país é um dos que pagam as passagens aéreas mais caras do mundo, além do transporte de bagagens que também são elevados. “Para se ter uma ideia, somente nos voos domésticos da Latam, a cobrança pode chegar a duzentos reais por bagagem. É um absurdo que não pode passar impune”, declarou.

José Medeiros, ao lembrar alguns escândalos noticiados pela mídia envolvendo a ANAC, como tráfico de influência e fraudes nas licenças de pilotos, disse que no Senado Federal existe uma preocupação com os rumos da agência.

Segundo ele, há inclusive senadores que já discutem a necessidade de fiscalizar melhor o órgão, até mesmo através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

 Ainda sobre a Resolução 400, o senador afirmou que a cobrança também fere os direitos do consumidor. “Os consumidores estão sujeitos à cobrança ilimitada de um serviço inerente ao transporte aéreo e ainda impõem aos passageiros o ônus de detalhar os valores transportados como pressuposto de indenização. Existe, portanto, um abuso claro, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a proteção contra esse tipo arbitrário de conteúdo contratual”, destacou.

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.

José Medeiros lembrou também que o Senado Federal aprovou no ano passado uma proposta do senador Humberto Costa para sustar a deliberação da ANAC, e lamentou que esse projeto esteja parado na Câmara dos Deputados. Segundo disse, na época, ele também havia apresentado um projeto de decreto legislativo “mais robusto do que a proposição do petista”, mas que sua proposta ficou prejudicada por conta daquela que já estava em tramitação.

Com assessoria

Redação

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