Foto: Ednei Rosa
O prefeito Mauro Mendes (PSB) conseguiu na Câmara de Vereadores a aprovação, em regime de urgência, de um projeto de lei que proíbe a dupla função dos motoristas do transporte público na capital. Desde agosto do ano passado os profissionais, além de conduzirem os veículos, também eram responsáveis por venderem o cartão único de transporte para os usuários.
Aprovada na sessão da Casa de Leis, na manhã desta quinta-feira (19), o novo projeto exclui o Decreto Municipal Nº 5.548 (de 06 de agosto de 2014), que voltou a deixar sob responsabilidade do motorista a venda de passagens únicas para os usuários do transporte público coletivo, que em seu trajeto não encontrassem pontos de recarga ou promotores de venda da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).
Sem saída, o prefeito se viu obrigado a atende uma decisão judicial da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, que em dezembro de 2014 atendeu positivamente à Ação Civil Pública (nº 20278-96.2012.811.0041), requerida pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, do Ministério Público do Estado (MPE).
A decisão de Vidotti estabeleceu que a compra de cartão transporte pelos usuários deve ser feita de pessoa credenciada que não seja o motorista do veículo. E ainda, o passageiro pode efetuar o pagamento da tarifa em dinheiro, caso não seja possível comprar o cartão durante o trajeto e o veículo disponha de cobrador. O passageiro poderá descer do veículo no seu ponto de destino sem pagamento da tarifa, sempre que neste local ou durante o trajeto não existir ponto ou promotor de venda do cartão eletrônico e o veículo não possuir cobrador.