Cidades

Mauro deve prorrogar ‘mini-lockdown’ por mais 15 dias para conter Covid-19 em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) deve anunciar, nesta terça-feira (16), a prorrogação, por mais 15 dias, do Decreto nº 836/2021, que impôs medidas restritivas para reduzir o número de óbitos e contaminações pelo novo coronavírus em Mato Grosso.

Caso seja confirmada, as normativas adotadas pelo Estado terminarão em 31 de março.

Somente na última semana, entre os dias 8 e 15 (ontem), foram registradas 440 óbitos em decorrência de complicações causadas pela Covid-19 em Mato Grosso. No mesmo período, 13.672 pessoas foram contaminadas pela doença.

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), taxa de ocupação nos leitos de UTI das unidades da rede estadual é de 94,7%.

Confira abaixo todas as medidas adotadas pelo Governo de MT no combate à Covid-19:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 20h45, somente nas modalidades drive thru e take away (retirada no balcão).

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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