Levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) aponta que Mato Grosso tem controle precário das barragens em atividade. De 67 identificadas apenas seis estão em situação regular junto a órgãos administrativos e fiscalizadores, uma pífia proporção de 9%. Os dados estão em relatório usado pelo conselheiro Guilherme Maluf em decisão que sobre o funcionamento dessas contruções no Estado.
De acordo com o conselheiro, a avaliação levou em consideração normativas da Agência Nacional de Mineração (ANM), que compila no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) informações sobre origem, volume do rejeito, altura, método construtivo, categoria de risco e dano potencial associado dessas barragens. O cenário alarmante levou o TCE a incluir as atividades de barragens na lista de fiscalização da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente.
Maluf explica que as barragens de rejeitos são estruturas, geralmente de terra, que servem para reter resíduos sólidos e água resultante do processo de extração do minério. Todas essas construções devem ser cadastradas no SIGBM, plataforma desenvolvida pela ANM para gerenciar a fiscalização dessas barragens em todo o território nacional.
Além disso, foi identificado que somente 36 barragens de Mato Grosso estão inseridas na Política Nacional de Segurança e Barragens (PNSB). Essa política nacional tem como objetivo estabelecer padrões mínimos e rotinas de segurança dessas estruturas. Eles buscam classificar por categoria de risco crítico e dano potencial associado, visando reduzir possibilidades de acidentes.
O conselheiro ressaltou que é de extrema importância o cadastramento das barragens nesses órgãos, evitando o risco da Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema) licencie empreendimentos minerário sem que as barragens estejam nos bancos de dados da Agência Nacional de Mineração.
Foi feito também um comparativo entre barragens de Mato Grosso e de Minas Gerais, em razão dos desastres de Mariana em 2015 e Brumadinho em 2019. Foi apontado que em Mato Grosso o modelo de construção adotado se chama jusante, que é mencionado como um método mais consistente e seguro.
“Apesar do dano potencial associado, no caso de uma eventual ruptura, ser significativamente menor em Mato Grosso, quando comparado às barragens de Minas Gerais, a preocupação com provém dos indícios de que eventuais falhas regulatórias e de fiscalização que possam concorrer para a ocorrência de esses desastres”, aponta Guilherme Maluf em seu voto.
O relator alertou a gestão da Sema acerca das fragilidades identificadas no Licenciamento da atividade de mineração e riscos na barragem de rejeitos. Além disso, o TCE inseriu no Plano Anual de Fiscalização de 2020 uma determinação para que a Secretaria de COntrole Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE fiscalize o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o Licenciamento Ambiental, as ações de fiscalização ambiental, a Gestão Florestal e a Compensação Ambiental, exigidos das empresas que possuem empreendimentos com grande potencial de impacto ambiental.