Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no Business Intelligence (BI) apontam que, entre os meses de janeiro e novembro de 2024, Mato Grosso registrou 7.185 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo. O número representa uma média de 21 processos por dia no estado. A quantidade de queixas no ano anterior apresentou um aumento em relação ao ano anterior, que teve 6.470 novos processos.
No Brasil, foram registrados 99.426 novas ações judiciais. Entre janeiro e dezembro de 2024, os estados com a maior média diária de processos foram São Paulo, com média de 52 por dia, Bahia, com média de 44 por dia e Rio de Janeiro, com média de 28 por dia.Esses processos são motivados principalmente por passageiros que buscam reparação depois de prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos, questões que têm sido tratadas judicialmente de forma crescente.
Para Mayra Sampaio, o aumento dos processos está ligado à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões. “Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais”, afirma.
O advogado Henrique Arzabe, especialista em direito do consumidor, explica que a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço, com diferentes impactos para o passageiro. “O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”.
Segundo a advogada Brisa Nogueira, especializada em direito do consumidor, o tempo de espera é determinante em casos de atraso de voo.
“Em termos de direito do consumidor, em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, ressalta.
A advogada ainda destaca a importância de reunir o máximo de provas possível para reivindicar os direitos enquanto consumidor de forma mais eficiente.
“É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, conclui.