Mato Grosso ocupa o primeiro lugar no ranking nacional em registro de casos de racismo por estado, proporcional ao número de habitantes. O índice, disponível na 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o estado também registrou um aumento de 15% no número de ocorrências de injúria racial.
O levantamento, que é realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, leva em consideração dados levantados em 2018 e 2019. Neste dois anos, Mato Grosso ocupou o pódio de estados com mais registros de racismo quando considerados os números absolutos do crime, isto é, quantos registros ao todo foram feitos no estado.
Queda no racismo e aumento de injúrias
Quando considerados os números absolutos, Mato Grosso teve 277 ocorrências em 2018 e 169 em 2019. Mesmo com a queda de quase 40% neste período, o estado continuou sendo líder em casos quando se leva em conta a taxa a cada 100 mil habitantes.
Além do registro de casos de racismo, Mato Grosso também registrou um aumento de 15,3% em casos de injúria racial. Em 2018, o estado notificou 419 ocorrências. O índice, contudo, saltou para 489 casos em 2019.
Ao portal , o presidente co Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), Manoel da Silva, apontou que este aumento no registro de injúrias e queda nas ocorrências de racismo revelam um perfil de subnotificação dos casos.
Para o presidente do Cepir, as situações de racismo não diminuíram no estado neste período. Antes disso, este tipo de ocorrência supostamente passou a ser notificada como injúria racial.
"Em geral, é racismo, porém registram como injúria. Há muitas reclamações de pessoas que quando sofrem racismo os boletins são registrados como injúria. Até porque [os criminosos] podem sair livres, já que o crime de racismo é inafiançável", explicou Manoel da Silva.
A estratégia apontada pelo presidente do Cepir revela um suposto modus operandi no registro de casos no qual as ocorrências de racismo são notificadas como injúria em favorecimento à parte suspeita de cometimento dos crimes, uma vez que legislação é mais branda para o segundo tipo de crime em relação ao primeiro.
O que diz a lei
Previsto na Lei nº 7.716/1989, casos de racismo dizem respeito a ações discriminatórias contra um grupo social por conta de raça, etnia, cor, religião e origem. O crime fere a dignidade humana e é inafiançável, sendo também imprescritível.
Paralelamente, contudo, práticas de injúria racial prescrevem em 8 anos e podem ser dirimidas com pagamento de fiança. Nesta modalidade, os criminosos atentam contra a honra subjetiva ofendendo a vítima por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Como denunciar
Em casos de racismo ou injúria racial, a vítima pode procurar delegacia do município e registrar um boletim de ocorrência, assim como também está disponível o Disque 100, que é o serviço do governo federal para denúncias de violação dos direitos humanos.
Para judicialização da ocorrência, a pessoa ou grupo vitimado na ação criminosa pode recorrer à Defensoria Pública.