O Tribunal Pleno do TCE-MT validou a medida cautelar concedida que suspendeu qualquer contratação da Ata de Registro de Preços 31/2018, resultante do Pregão Presencial 60/2018, cujo objeto foi fornecimento de uma solução web para gestão de documentos fiscais.
Na sessão plenária desta terça-feira (30/10), por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, a conselheira interina Jaqueline Jacobse, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, pela homologação da medida, em razão das irregularidades detectadas no referido pregão.
A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e da secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares Sousa.
Ambos são responsáveis pelo certame promovido pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, no dia 08/08/2018, que teve como vencedora a empresa Symetria Tecnologia da Informação Eirele, e resultou na assinatura da Ata de Registro de Preços 31/2018, no valor de R$ 8.542.000,00.
Entre as irregularidades que poderiam causar dano ao erário estão preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no Termo de Referência os motivos para a restrição; e a inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes.
Também representariam riscos ao erário a adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica "quantidade de horas" para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.
Na decisão, já publicada no Diário de Contas, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou a citação do diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira de Almeida, e a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de gestão Ozenira Félix Soares de Sousa para que, em 15 dias, se manifestassem sobre os apontamentos.


