Jurídico

Mantida prisão de acusado de atear fogo em pneus e bloquear rodovia

A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a prisão preventiva do acusado de atos antidemocráticos ocorridos no município de Sinop. O suposto autor do crime teria ateado fogo em pneus com o objetivo de interditar o trecho da BR-163.

O acusado foi preso em flagrante sob a acusação de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva, alegando que não existiam requisitos para a decretação desta, e que o detido seria o único responsável por sua mãe. Além disso, também requereu que fosse reconhecido o direito à cela especial, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal.

Ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público Federal (MPF-MT) manifestou contrariamente ao pedido de revogação da prisão preventiva, mas reconheceu o direito à cela especial, sendo favorável a esta solicitação.

De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, a defesa não apresentou nenhum fato novo para justificar o relaxamento da prisão preventiva. A alegação de ser único responsável pela mãe e que ela estaria interditada não teve embasamento nos documentos apresentados. Além disso, a mãe do acusado reside em outro estado e a interdição dela ainda está sendo discutida judicialmente.

“Destarte, não havendo qualquer modificação fática, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentação do decreto prisional deve subsistir (…). Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação formulado (…) e, como consequência, mantenho a prisão preventiva do investigado (…)”, decidiu o juiz federal Jeferson Schneider. 

Redação

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