O Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde entregou, nesta quarta-feira (11), uma resposta contundente à violência de gênero e ao crime organizado doméstico. Edualdo Moreira dos Santos foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Camila Brito da Silva, e pela tentativa de homicídio contra o atual namorado dela, Rômulo da Silva Conceição. A sentença reflete a gravidade de um crime marcado pelo planejamento meticuloso e pela covardia da dissimulação.
A Mecânica da Execução: O “Falso Entregador”
O crime, ocorrido em novembro de 2023 no bairro Jardim Primavera, não foi um ato de impulso, mas uma operação encomendada. De acordo com a tese do Ministério Público (MP-MT), acatada integralmente pelos jurados, Edualdo não aceitava o término do relacionamento e contratou Pablo de Moraes para realizar o serviço.
A dissimulação — uma das qualificadoras que elevaram a pena — manifestou-se na forma como Camila foi abordada: o executor se passou por um entregador de encomendas. Ao ser atraída para a frente de sua residência, a vítima foi atingida por diversos disparos, morrendo no local. O atual namorado, Rômulo, só não teve o mesmo destino por ter conseguido se abrigar dentro da casa após ser alvo dos tiros iniciais.
Qualificadoras e Agravantes Judiciais
O Conselho de Sentença reconheceu quatro agravantes fundamentais que sustentaram a alta dosimetria da pena imposta pelo promotor Samuel Telles Costa:
- Feminicídio: O assassinato foi cometido em razão da condição de mulher e no contexto de violência doméstica.
- Motivo Torpe: O sentimento de posse e o desejo de vingança pelo fim do relacionamento.
- Dissimulação: O uso do disfarce de entregador para impedir qualquer defesa da vítima.
- Emprego de Arma de Fogo: Potencializou a letalidade do ataque em área residencial.
Processo Desmembrado e Justiça Pendente
Embora o mandante tenha sido retirado de circulação, a engrenagem da justiça ainda possui uma peça solta. O processo foi desmembrado porque o atirador, Pablo de Moraes, permanece foragido. A condenação de Edualdo como autor intelectual e garantidor da fuga (ele aguardou o atirador nas proximidades para o resgate) é um passo crucial, mas a Polícia Civil mantém as buscas pelo executor material para encerrar definitivamente o caso.
A decisão de Lucas do Rio Verde ressoa como um marco pedagógico: em Mato Grosso, o planejamento de mortes por “honra ferida” ou inconformismo afetivo encontra no Tribunal do Júri uma barreira de rigor institucional, convertendo a frieza do plano em décadas de privação de liberdade.

