Política

Maluf rebate dados da Sefaz e fala em equívoco de Brustolin

Foto Maurício Barbant/ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), afirmou que o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Paulo Brustolin, se equivocou na audiência pública de apresentação do balanço das metas fiscais do 2º quadrimestre, na terça-feira (17), ao alegar que o Poder Legislativo estourou o limite permitido com folha de pagamento, de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Maluf lembrou que o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as despesas não computadas, como indenizações por demissão, incentivos a demissão voluntária decorrente de decisão judicial no período anterior à apuração, despesas de exercícios anteriores ao período anterior da apuração, inativos, pensionistas e ativos e pensionistas com recursos vinculados como a contribuição patronal e servidores do ISSSPL.

“Durante a audiência pública, o secretário e sua equipe disseram que ultrapassamos 32% do limite de 1,77% da LRF com despesas de pessoal. Só que o artigo 19 da LRF desconta as despesas não computadas, como o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), Unidade Real de Valor (URV) e as verbas rescisórias. Ou seja, a secretaria pegou o valor global e fez o percentual em cima disso, o que não é o correto, estamos com 1,56% da receita corrente líquida, não estando nem no limite de alerta”, explicou Maluf.

A Assembleia Legislativa inclusive publicou no Diário Oficial de 24 de setembro, na página 65, o demonstrativo da despesa com pessoal. Lá, é apresentado o valor consolidado bruto que é de R$ 193.088.225,00. Deste valor, de acordo com a LRF, retirando R$ 23.706.395,26, que são as despesas não computadas, a despesa líquida com pessoal é de R$ 169.381.829,74, correspondente a 1,56% da receita corrente líquida, não chegando nem no percentual de alerta, que seria de 1,59%, muito menos do limite prudencial que é de 1,68%.

“Questionei o secretário-adjunto do Tesouro [Carlos Antônio Rocha] ontem (17) sobre a metodologia de cálculo utilizada para chegar nesse percentual, e ele me disse que a Secretaria de Fazenda pegou pelo Fiplan. Porém, no Fiplan, existe um valor consolidado bruto, sem considerar o artigo 19 da LRF”, explicou Nasser Okde, consultor do Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa.

Nasser Okde também garante que o Poder Legislativo está relativamente com folga nas despesas de pessoal, se analisada a LRF. “Infelizmente, a Sefaz passou para a sociedade um valor e percentual que não correspondem à realidade, não retirando do valor global essas deduções que são previstas na Lei Complementar 101 do ano 2000, que é a LRF”, concluiu.  

Com assessoria

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Redação

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