Cidades

Mais de 350 lombadas irregulares devem ser retiradas das ruas de Cuiabá após TAC

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e o Ministério Público Estadual (MPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que ocorra a retirada de 360 lombadas, popularmente conhecidas como 'quebra-molas', que estão irregulares nas ruas de Cuiabá.

O secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, explica que a pasta realizou um levantamento que apontou a existência de 360 lombadas irregulares construídas por populares fora das especificações técnicas e das condicionantes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com Samaniego, os redutores de velocidade só podem ser utilizados onde exista a necessidade de redução de velocidade. A instalação depende de um estudo técnico de engenharia de tráfego que pode demonstrar a existência de índice significativo de velocidade ou risco potencial de acidentes.

A Semob fez um levantamento que apontou uma cultura em que a população quer construir lombadas em frente ao seu comércio para que os veículos passem devagar e veja o estabelecimento comercial.

A sugestão é, quando o munícipe verificar a existência de um fluxo intenso de veículo em determinada via ou uma via onde os motoristas transitam em velocidade acima do permitido, que, informe a Semob por meio de um ofício na sede da Secretaria.

Conforme o TAC, a Secretaria de Mobilidade deve contratar por meio de licitação uma empresa que será responsável pela retirada dessas lombadas.

"Compromissário compromete-se a contratar empresa especializada para a retirada ou adequações das ondulações transversais indicadas no Relatório das Condições Físicas das Ondulações Transversais no Município de Cuiabá. A licitação e a contratação da referida empresa serão concluídos no prazo de até seis meses, a contar da assinatura do presente termo", consta no TAC.

Segundo o documento, a Prefeitura de Cuiabá obriga-se a finalizar as obras de retirada e readequação das ondulações transversais no prazo de três anos, a contar da contratação da empresa responsável por meio do processo de licitação previsto na cláusula segunda.

 

Redação

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