Por meio de uma ação da Fiscalização da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte (720 km de Cuiabá), a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) apreendeu pouco mais de 220 quilos de pescado ilegal no município neste sábado (24). A operação, que contou com o apoio da Polícia Civil, foi montada a partir de denúncias recebidas.
Do total apreendido, 120 quilos de peixe da espécie piau estavam sem as vísceras e foram doados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Outros 100 quilos de peixes que ainda estavam vivos foram soltos.
Cinco pescadores foram autuados por pesca ilegal, sendo quatro amadores e um profissional. Todos tiveram os peixes apreendidos por estarem com quantidade superior à cota máxima estabelecida pelas normas da pesca. A maior parte do pescado apreendido estava com o pescador profissional.
Fiscalização
Os agentes ambientais da regional de Guarantã do Norte estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar o descumprimento da legislação em vigor.
“Foi uma operação muito exitosa. Buscamos sempre a orientação e educação ambiental da comunidade local, porém temos também uma atuação enérgica na fiscalização e posterior responsabilização do infrator”, afirma o diretor Regional da Sema em Guarantã do Norte, Élcio Leite Pereira.
As equipes fiscalizam o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente relacionado ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.
A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.
De acordo com o Decreto, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.