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Mais de 107 mil títulos de eleitor são cancelados em MT; irregulares podem resolver pendências pelo site

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 107.411 eleitores de Mato Grosso estão impedidos de votar nas próximas eleições após terem seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. O contingente equivale a 4,13% do eleitorado mato-grossense, estimado em 2.597.642 pessoas. A suspensão ocorreu por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e pleitos suplementares.

O prazo para regularização terminou em 19 de maio, e os registros foram suspensos automaticamente entre os dias 30 de maio e 2 de junho, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Em todo o país, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% dos cerca de 159 milhões de eleitores brasileiros. Em Mato Grosso, 5.074 eleitores conseguiram regularizar a situação dentro do prazo legal. No cenário nacional, 223.211 pessoas sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do TRE-MT, Breno Antônio Sirugi Gasparoto, alerta que o título cancelado impede o cidadão de exercer uma série de direitos civis. Entre as penalidades estão a impossibilidade de votar, ser votado, tirar passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições oficiais e participar de programas sociais.

“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026”, afirmou Gasparoto.

A regularização, após o cancelamento, exige a apresentação de documentos adicionais e pode ser feita online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Além da ausência em três eleições, o título também pode ser cancelado por motivos como falecimento ou não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado. Já a suspensão do título ocorre em casos como serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva ou improbidade administrativa com decisão judicial transitada em julgado.

A Justiça Eleitoral não emite aviso prévio sobre cancelamentos. Por isso, é recomendado que os eleitores consultem sua situação no site do TSE para evitar surpresas antes das eleições de 2026.

joaofreitas

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