Mais de 100 brinquedos denominados "cavalinho chinês" foram apreendidos durante operação especial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) realizada entre os dias 1º e 3 de junho em lojas e comércios populares de Cuiabá e Várzea Grande. Trata-se de um brinquedo de borracha que possui na parte superior da cabeça um dispositivo que emite luz e reproduz o relincho de um cavalo.
Um acidente com uma menina de 11 meses, no início deste ano, em São Paulo, desencadeou a operação em vários estados. A menina conseguiu retirar o dispositivo que emite som e luz, engoliu uma bateria do tipo botão e quando a mãe a viu ela estava com outras duas baterias na boca. A menina foi encaminhada para atendimento médico e foi constatado que a bateria estava no estômago. O objeto foi expelido 24 horas depois, sem a necessidade de intervenção cirúrgica.
Os fiscais foram em 25 lojas e mais de 100 unidades do brinquedo foram apreendidas. Todos os produtos recolhidos estavam sem o selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e sem a etiqueta com indicação de faixa etária, itens obrigatórios.
De acordo com o Ipem-MT, o brinquedo é aparentemente inofensivo, porém pode causar acidente de consumo e oferece risco à vida da criança. O dispositivo pode ser facilmente retirado. Nele, ficam três baterias do tipo botão, objeto pequeno que pode ser ingerido e/ou introduzido nas narinas e ouvidos. Além disso, a bateria possui em sua composição, metais pesados que são tóxicos.
Marli do Nascimento, diretora de Avaliação da Conformidade do Ipem-MT, alerta para os cuidados na hora de adquirir um brinquedo. “O alerta é principalmente para os pais, para que não comprem os cavalinhos de borracha ou qualquer outro brinquedo sem o selo do Inmetro e sem verificar se o mesmo está dentro da faixa etária ideal para a criança. O selo significa que o produto foi para análise, que foram realizados ensaios de segurança e saúde em laboratórios acreditados pelo Inmetro”.
As lojas têm prazo de dez dias úteis para apresentar a nota fiscal dos produtos e defesa junto ao Ipem-MT. As multas são de acordo com a Lei nº 9933/99 do Inmetro, e podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da quantidade de produtos apreendidos, do tamanho da loja ou se for reincidente. As unidades serão inutilizadas após o encerramento dos processos.
Com Assessoria