Jurídico

Mais 4 servidores da Assembelia perdem estabilidade

A Justiça Estadual acatou a ação popular civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e anulou quatro atos administrativos que efetivaram funcionários comissionados na Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi, da Vara de Ação Civil Pública da Capital, na semana passada em quatro ações distintas e divulgada nesta segunda-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o MPE, Domingas Ressureição Almeida, Nelson Rufino, Maria Ramos de Figueiredo Mendes e Eder Batista de Soza tiveram os cargos efetivados irregularmente por não preencherem os quesitos corretos para tal nomeação.

A estabilidade excepcional no serviço público aos servidores, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser concedida a pessoas não concursadas apenas aos funcionários que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos. Caso contrário, a efetivação só pode acontecer por meio da realização e aprovação de um concurso público.

“Salienta-se que as normas ou atos inconstitucionais não se consolidam na ordem jurídica, tampouco diante do imperativo da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, podendo ser, a todo momento, desconsiderados por decisão judicial, em consonância com o princípio da Supremacia da Constituição, haja vista que os vícios de inconstitucionalidade contaminam gravemente os atos que dele padecem e não são atingidos pela prescrição e decadência”, disse o magistrado em uma de suas decisões de anulação de ato administrativo.

Vários inquéritos civis foram abertos pelo MPE para apurar a suspeita de efetivação ilegal de servidores sem a devida aprovação em concurso público, além de funcionários que seriam sócios de empresas privadas, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor.

Nessas ações, o magistrado além de anular os atos que efetivaram os funcionários da Casa de Leis, determinou que eles arcassem com as custas judiciais e processuais. Para Bertolucci, tanto o Governo do Estado de Mato Grosso quanto a Assembleia foram isentas de tais atos e decidiu por não condenar os órgãos.

Contudo determinou que o Legislativo e o Executivo cancelassem os pagamentos de qualquer remuneração ou subsídio proveniente dos cargos que foram efetivados no serviço público, sob pena diária no valor de R$ 5 mil.

Redação

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