Política

“Maior sacanagem”, diz Silval sobre bloqueio de bens

“Meus bens foram bloqueados injustamente. Maior sacanagem que já vi”. Desta forma, o governador Silval Barbosa (PMDB), definiu a decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que bloqueou seus bens, na última semana.

A decisão do magistrado atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ao apontar a criação fictícia de crédito tributário, beneficiando o Grupo JBS Frigoríficos.

O governador teve R$ 155 mil indisponibilizados pela Justiça. Na tarde desta segunda-feira (27), ocasião em que assinava convênios da ordem de R$ 720 milhões para programas em Mato Grosso, Silval alegou que tomou conhecimento da decisão de Bortolucci apenas pela imprensa.

“Bloquearam meus bens, tomei ciência pelos jornais. Não fui ouvido, nem os secretários, nem a empresa. Isso tudo, num incentivo que é dado numa cadeia, para todos”, indignou-se ele.

Silval disse ainda ver com estranheza a ação e segundo ele, ainda nesta semana, sua defesa entrará com recurso para reverter a decisão. “Fui praticamente condenado, sem ter ciência do que estava sendo bloqueado”.

Além de Silval, também tiveram as contas bloqueadas, os secretários de Fazenda Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o ex-secretário Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e a JBS.

Em trecho da decisão, o juiz determina que o processo corra sob sigilo “A fim de resguardar o acesso das informações oriundas da transferência de sigilo fiscal e da exibição de documentos por pessoas com fins espúrios e destituídos da finalidade probatória para a qual será permitido o seu uso”.

Denúncia

O governador e secretários são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais, a redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC, cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

O MPE questionou o decreto estadual 994/2012, que alterou a regulamentação do ICMS no estado, cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.

Segundo a promotora da ação, Ana Cristina Bardusco, além de violar os princípios constitucionais, a ação do estado criou um crédito fiscal fictício, como também estabeleceu um tratamento tributário diferenciado, favorecendo determinados contribuintes.

O MPE destacou várias outras irregularidades no regulamento da concessão de créditos de ICMS à JBS S/A. Em trecho da ação a promotora esclarece que ouve a exigência de que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de 1,8 bilhão. “O decreto foi editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária”.

 

Redação

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