Não se fala em outra coisa senão na CAB Cuiabá e seus serviços considerados de péssima qualidade no abastecimento de água e saneamento básico na capital. O que todos se questionam é se a concessão deste serviço, que até 2012 era de responsabilidade da Prefeitura, através da Sanecap, foi salutar para a população cuiabana. Além disso, se a quebra do contrato seria benéfica para o município, que não anda nada bem financeiramente.
Na visão no procurador-geral do município, Rogério Gallo, a rescisão contratual é uma solução possível, mas que será colocada em prática apenas em último caso, tomando as devidas precauções.
Isso porque a quebra do contrato de concessão pode trazer grandes prejuízos ao erário púbico municipal e, até mesmo, na visão do Executivo, a possível piora no abastecimento de água e saneamento básico aos cidadãos.
“Só se quebra uma concessão se tiver um fato suficiente, que esteja previsto no contrato, o que pode ser exemplificado na reincidência do descumprimento das cláusulas. (…) Nós temos que ser muito responsáveis ao tratar sobre a rescisão do contrato, pois a CAB já pagou para Cuiabá, pela outorga do serviço, R$ 145 milhões. A pergunta é: caso seja feita a rescisão do contrato, como fica a restituição destes valores?”, relata Gallo.
Entre as cláusulas do contrato que estão sendo descumpridas pela concessionária, o procurador destaca a diminuição do índice de desperdício d’água, que chega a 65,31%, e a expansão no sistema de reserva.
“Ela (CAB) deveria no segundo ano ter aumentado a capacidade dos reservatórios em 8 milhões de litros a mais do que se tem hoje, e ela não fez isso”, afirmou o procurador.
E ainda temos a questão da universalização da água, que vence em 50 dias. A CAB teve o prazo de três anos para promover a expansão do sistema e levar água até as torneiras de todas as casas de Cuiabá, mas o que se tem até o momento é a falta de abastecimento em diversos pontos do município.
Nesta questão, o procurador explica que ao tratar sobre a universalização o previsto é a rede física, ou seja, a canalização da rede d’água em todas as residências, o que, segundo Rogério Gallo e os relatórios apresentados pela concessionária, já é realidade em 99% das moradias.
“O grande problema é o abastecimento, pois ele não é contínuo. (…) O que estamos de olho é se está chegando água com eficiência e qualidade aos consumidores”, ressalta o representante da PGM.
De fato, as reclamações quanto aos serviços – ou a falta deles – prestados pela concessionária vêm liderando a lista das empresas mais reclamadas do Procon-MT, órgão ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Propagada como solução para a precária administração feita pela Sanecap, a CAB consegue uma avaliação pior que a sua antecessora.
A superintendente do Procon, Gisela Simona Viana, relembra que, antes da chegada da atual concessionária, as reclamações quanto ao serviço de água e esgoto eram de, no máximo, 60 consumidores/mês; hoje em dia, são em média 360 registros de conflitos.
Em 2014, segundo ano de gestão da CAB, foram 3.297 registros de reclamações no órgão estadual de defesa do consumidor. Neste ano, somam-se 780 queixas, na maioria das vezes envolvendo cobrança abusiva ou indevida, reajuste abusivo e recusa injustificada em prestar serviço.
Gisela destaca negativamente o patamar alcançado pela empresa em tão pouco tempo, já que, além de causar muitos conflitos, a resolução dos problemas é bem abaixo do esperado.
“Toda vez que se conversa com a CAB, ela entende que é normal essa quantidade de conflitos. Enquanto no geral temos em média a resolução de 82% das reclamações, a CAB tem a média de apenas 62%”, constata a superintendente.
Conhecedora das maiores dificuldades passadas pelos consumidores, como a cobrança abusiva e a falta de abastecimento, a superintendente do Procon afirma que o contrato firmado na gestão do ex-prefeito Chico Galindo (PTB) não atendeu a todos os direitos dos consumidores, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela ainda aponta a necessidade da revisão das cláusulas que regem os direitos e obrigações da concessionária.
“O regulamento que foi aprovado em diversos pontos fere o Código de Defesa do Consumidor; com isso, sob a justificativa de cumprir o regulamento, nós temos inúmeros casos de conflitos e desrespeito ao cidadão”, afirmou Gisela.
Do outro lado, o procurador Rogério Gallo até concorda que o contrato deve passar por algumas reformulações, mas defende que o problema está mesmo na não execução das cláusulas contratuais, que estão baseadas de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
“O ideal é que a CAB cumpra o contrato, que ela entregue água na porta da casa dos moradores e que faça a coleta, tratamento e disposição final do esgoto em dez anos, em todo o município. (…) Se existem problemas pontuais no contrato, ele é passível de ser regularizado, mas muitas vezes o problema é na sua execução”, esclarece Rogério.
Tais descumprimentos devem ser observados pela Amaes (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Cuiabá), que, mesmo não tão atuante, distribui algumas notificações (nove até o momento) e aprova os reajustes da tarifa de água a favor da CAB Cuiabá.