O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras sete pessoas.
Ele acolheu na íntegra a denúncia do MPF, feita na quarta (14), segundo a qual o ex-presidente cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O juiz federal concedeu o prazo de dez dias para que os réus tomem conhecimento do processo e outros dez dias para que os advogados apresentem defesa prévia.
A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
Veja quem foi denunciado:
Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Marisa Letícia – mulher de Lula – lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro – ex-presidente da OAS – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Paulo Gordilho – arquiteto e ex-executivo da OAS – lavagem de dinheiro
Paulo Okamotto – presidente do Instituto Lula – lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros – ex-executivo da OAS – corrupção ativa
Fábio Hori Yonamine – ex-presidente da OAS Investimentos – lavagem de dinheiro
Roberto Moreira Ferreira – ligado à OAS – lavagem de dinheiro
Sérgio Moro disse, no despacho, que ao longo do processo analisará quais crimes cabem a cada acusado.
A defesa de Lula questionou o despacho de Moro e citou o "histórico de perseguição e violação" ao ex-presidente.
"Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou", disseram os advogados. Veja a nota na íntegra mais abaixo.
A defesa de Roberto Moreira Ferreira disse que "o próprio juiz Moro ressalva que há dúvidas consideráveis quanto ao dolo de Roberto Moreira Ferreira. A defesa vai demonstrar que, efetivamente, Roberto nunca teve qualquer envolvimento no alegado esquema".
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que “não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como 'patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91”, e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural”.
A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, “o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes”, conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.
O advogado de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e de Léo Pinheiro afirmou que não vai se manifestar.
Fábio Hori Yonamine não quis comentar o despacho de Moro.
O G1 tenta contato com a defesa de Paulo Gordilho.
Esta é a segunda ação penal contra Lula na Lava Jato. Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MPF contra o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), entre outros. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.
Denúncia de propina
Desta vez, ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.
Moro disse que o MPF não "imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime de associação criminosa" ao ex-presidente. Isso porque há investigação a respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). "Os fatos, porém, não foram descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção — e não meros presentes".
Sem conclusões
O juiz federal ressalta que, por enquanto, não há conclusões sobre os crimes. "Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal", disse o juiz Sérgio Moro no despacho.
Segundo ele, "é durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação".
"O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes", escreveu.
No despacho, Moro afirma ainda ter analisado apenas a justa causa da denúncia e não a responsabilidade criminal. "Questões mais completas a respeito do enquadramento jurídico dos fatos, com a configuração ou não, por exemplo, de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro ou acerca de possível confusão entre corrupção e lavagem de dinheiro, o que depende de profunda avaliação e valoração das provas, devem ser deixados ao julgamento, após a instrução e o devido processo."
Ele afirmou ainda lamentar a imputação de crime à mulher de Lula, porque disse existir dúvidas de que ela sabia do esquema na Petrobras. "Lamenta o juízo em especial a imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex-presidente. Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especialmente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás (…)".
Competência sobre Bancoop
Sérgio Moro declinou competência para a Justiça Estadual de São Paulo as irregularidades envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e o triplex no Guarujá, alegando que os crimes são de âmbito paulista. Ele suprimiu todas as imputações relacionadas ao ex-presidente e familiares em relação a qualquer fato do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.
“Os ilustres promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocamente a concessão do apartamento em questão ao ex-presidente a fraudes no âmbito da [cooperativa] Bancoop, o que não está, em princípio, correto, considerando o teor da denúncia ora recebida”, diz um trecho do despacho do juiz federal. Segundo Moro, os crimes de estelionato contra cooperados da Bancoop são de competência da Justiça Estadual.
Comandante máximo
Na avaliação do coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula é "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato". A operação desvendou um esquema de corrupção, cartel, lavagem e desvio de dinheiro em contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
O esquema, de acordo com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal, incluía pagamento de propina a servidores do alto escalão da estatal, a políticos e a partidos como forma de doação eleitoral.
A denúncia do MPF diz que todo o mega esquema envolve o valor de R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. "Mensalão e Lava Jato são duas faces de uma mesma moeda", afirmou o procurador.
Segundo Dallagnol, os dois são esquemas de corrupção foram desenvolvidos por um mesmo governo para alcançar a governabilidade corrompida, perpetuar o PT no poder de forma criminosa e promover o enriquecimento ilícito. "Desta vez, Lula não pode dizer que não sabia de nada."
Nota da defesa de Lula na íntegra
"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.
Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira".
Fonte: G1