A Justiça Eleitoral suspendeu um programa do candidato ao Governo do Estado Lúdio Cabral (PT), sob a justificativa de que o petista se utilizou de sua propaganda para dizer inverdades sobre seu adversário, o candidato Pedro Taques (PDT). O juiz Alberto Pampado argumentou que o petista, em seu programa eleitoral, apresentou um vídeo do debate realizado na rádio Mix, com recursos de ‘montagem/trucagem’.
Em sua decisão, o juiz determinou a não suspensão imediata do vídeo. Lúdio Cabral ainda terá que cortar o dobro do tempo em relação ao que já foi veiculado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Na última segunda-feira (15), o petista usou partes de uma fala de Pedro Taques sobre o episódio envolvendo seus suplentes no Senado. Na ocasião, o vídeo apresentado dava a impressão de que Taques não havia respondido a uma das perguntas elaboradas por Taques. “O que eu Senador, tem a ver com isso? Absolutamente nada”, dizia Taques no trecho do vídeo veiculado na propaganda eleitoral gratuita.
A coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, encabeçada pelo candidato pedetista, alegou que, “ao contrário do que foi veiculado, Taques respondeu claramente que quem vai ficar no seu lugar caso ganhe a eleição será José Medeiros (PPS)”.
O juiz Alberto Pampado ainda classificou como ‘inescrupulosa’ a ação realizada por Lúdio. “Assim, trata-se de uma técnica audiovisual pueril, bem como, atitude desnecessária e inescrupulosa, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral, pode ser melhor utilizado, ainda que para formulação de críticas e comparações aos candidatos, eis que admitida em nosso ordenamento jurídico a propaganda eleitoral negativa, porém, sem veicular inverdades”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o juiz ainda pontua que Lúdio utilizou respostas de Taques “de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizá-lo, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado”.