O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) ingressou mandado de segurança no Tribunal de Justiça para suspender a tramitação do PLC (Projeto de Lei Complementar) que aumenta a alíquota da previdência. Ele questiona o fim da alíquota gradual cobrada por faixa de salário-benefício dos servidores inativos.
“Há que se obstar a tramitação do projeto de lei em questão para impedir que sejam ofendidos os direitos fundamentais dos servidores inativos mormente pelo descumprimento do princípio da igualdade substancial”, diz trecho do recurso.
O parlamentar afirma que o reajuste da alíquota poderá impactar em até 250% na contribuição previdenciária para os inativos, num cenário de salário defasado por falta de correção pela inflação do ano, a RGA (Revisão Geral Anual). É usado como exemplo o benefício de R$ 10 mil que, segundo o cálculo do deputado, paga R$ 458 com cobrança de 11% da alíquota e passaria a pagar R$ 1.260 com o reajuste para 14%.
“Para se ilustrar o impacto nessa hipótese, o servidor que hoje paga R$458,25 passaria a pagar R$1.260,28. Quem já está endividado será absurdamente prejudicado. Querem salvar a previdência estadual, condenando, inconstitucionalmente, os inativos que já pagaram pelas aposentadorias de seus antecessores quando ainda estavam na ativa e que se fiavam à crença de que quando passassem a inatividade receberiam um benefício condigno e compatível com o valor de suas contribuições”.
Conforme números do MTPrev, os salários que vão de R$ 3,5 mil a R$ 9 mil concentram 70% do total de servidores estaduais: 43% têm média salarial de R$ 7 mil; 14,6% recebem R$ 9,7 mil e 12,40% entre R$ 3,5 mil e R$ 5 mil. Os 30% restantes têm salários acima de R$ 12 mil.
O PLC protocolado na Assembleia estabelece o que vem sendo chamado de contribuição linear para ampliar a base da arrecadação. Todo mundo paga a mesma alíquota de 14%. Isso demanda a eliminação da cobrança previdenciária por faixas de benefício pago aos aposentados e pensionistas de agora e os que virão.
O reajuste da alíquota precisa ser votada até julho de 2020 por determinação do governo federal.
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