O deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT) entrou com ação na Justiça Federal, nesta quinta-feira (14), para adiar a realização do Enem Nacional do Ensino Médio (Enem) em Mato Grosso.
Segundo o deputado, o adiamento é necessário ‘até que haja condições sanitárias adequadas para sua realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de covid-19’.
A prova está prevista para este domingo (17) e o próximo (24).
Lúdio argumenta que, dos 101.719 candidatos que farão o Enem em Mato Grosso, apenas 2.819 farão a prova no formato digital, enquanto os outros 98.900 realizarão o exame na forma impressa, e ficarão aglomerados em salas fechadas por mais de cinco horas, aumentando a exposição e o risco de contágio da covid-19.
Para evitar um agravamento ainda maior da pandemia, Lúdio acionou a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Lúdio citou que, até o dia 13 de janeiro de 2021, foram notificados 194.113 casos confirmados da covid-19 em Mato Grosso e 4.727 óbitos.
O estado atingiu novamente a classificação de risco muito alto, de acordo com a tabela divulgada pela Secretaria do Estado de Saúde de Mato Grosso, com taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) acima de 60%.
“Insistir na aplicação de provas presenciais em momento tão sensível, em que se deve lidar com perdas de pessoas queridas, além da necessária intensificação das medidas preventivas e combativas, revela-se desumano e, sobretudo, inconstitucional o intento do Ministério da Educação e do Inep, principalmente por potencialmente tolher o pleno acesso dos examinandos ao ensino superior, tendo em vista que muitos irão privar-se de participar do Enem”, diz na ação.
Na ação, o advogado Wander Bernardes sustenta que a aplicação do Enem no momento de nova explosão do contágio e ocupação de leitos de UTI causa lesão ao patrimônio público (colapso na rede de saúde) e à moralidade administrativa (desvio de finalidade do Enem), por não atender à Constituição no acesso à educação e por impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a “potenciais riscos de contaminação pelo covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”.