O Procon-MT multou em R$ 5 mil uma livraria de Cuiabá após a atendente estabelecer uma cota de R$ 3 reais para passar a compra no cartão de crédito. A denúncia partiu de um cliente que tentou efetuar a compra de uma caneta na livraria Janina e foi impelido a adquirir mais produtos para uma cota mínima no cartão.
A reclamação foi realizada pelo aplicativo do órgão de fiscalização do estado, nesta segunda-feira (27). Segundo o cliente, que foi à livraria para comprar uma caneta, a loja o induziu a adquirir mais de um produto para que ele pudesse fazer o pagamento através do cartão. De acordo com o estabelecimento, cobranças dessa natureza são apenas efetuadas com compras acima de R$ 3. No momento, o consumidor não possuía outras formas de pagamento além do cartão.
“Os estabelecimentos já estão muito bem informados e sabem que é ilegal impor cota mínima, conforme dita a Lei, e não vamos tolerar mais essa prática abusiva. O consumidor é lesado ao ser induzido a comprar mais, caso não possua outra forma de pagamento”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.
Para constatar a irregularidade, os fiscais do órgão municipal foram à paisana em busca de algum produto com valor inferior a R$ 3,00 e no ato do pagamento foram informados a respeito da mesma “regra” anteriormente imposta ao cliente.
Lei municipal
Os estabelecimentos comerciais que oferecem a possibilidade de pagamento com cartão de débito e crédito estão proibidos de exigir valor mínimo para a compra e cobrar taxas extras nessa modalidade. É o que determina a Lei Municipal 5.786, em vigor desde 6 de março de 2014, aprovada pela Câmara de Cuiabá.
Em caso descumprimento a legislação, as empresas estarão sujeitas a notificação, multa no valor de sete salários mínimos, suspensão das atividades por 120 dias e até cancelamento do alvará de funcionamento.
O projeto de lei foi apresentado pelo Vereador Onofre Junior (PSB), em outubro de 2013 e aprovado em março do ano seguinte. (com Assessoria)