Os torcedores devem ficar atentos, principalmente, em relação a objetos volumosos. O documento da Fifa explica que eles são todos os itens que não podem ser guardados embaixo dos assentos nos estádios, ou seja, aqueles que tiverem medidas superiores a 25 cm de altura, 25 cm de largura e 25 cm de profundidade.
Cartazes e bandeiras, por exemplo, só serão permitidos nas dimensões de até 2 m por 1,50 m. Mas não é só isso. Eles precisam ser feitos "de material considerado pouco inflamável". Já os mastros de bandeiras têm que ser de plástico flexível.
Farinha, rolo de papel e escada
A lista de restrições inclui ainda latas de spray, estimulantes, grandes quantidades de pó, farinha e similares, rolos de papel, animais (exceto cães-guia), guarda-sol, escadas, cadeiras, vuvuzelas, instrumentos que produzam barulho excessivo e qualquer dispositivo que faça fumaça.
Além dos objetos nominalmente descritos na lista, o Código de Conduta garante ainda à Fifa o direito de proibir qualquer item que possa comprometer a segurança pública ou prejudicar a reputação do evento. Na prática, os seguranças poderão avaliar na hora dos jogos o que entra e o que não entra nas arenas.
Idec aponta trechos confusos
Em alguns pontos, o documento é contraditório ou, no mínimo, confuso. Diz que isqueiros comuns de bolso para cigarros são permitidos. Mas, no capítulo sobre "Bom senso nos estádio", afirma que "fumar é proibido em todas as áreas" das arenas.
"O documento não tem a clareza que deveria ter", critica Claudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "O que a gente conclui é que a Fifa não é muito boa de fazer regulamento, porque há coisas que não fazem o menor sentido", continua. "Se é bom senso, não pode ser proibido. E se eu não posso fumar, por que posso entrar [no estádio] com isqueiro?"
A lista não cita nominalmente bexiga, mas veta "bolas infláveis", independente do tamanho.
Câmeras e tablets
Para o Idec, outro trecho confuso é o que diz respeito à proibição de câmeras e computadores.
As regras da Fifa dizem que é vetada a entrada de "câmeras (exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis)" e "quaisquer tipos de câmeras de vídeo ou outros equipamentos de gravação de som e vídeo". Na sequência, afirmam que estão proibidos os "computadores pessoais e outros dispositivos (incluindo, por exemplo, laptops ou PC tablets) usados para os fins de transmissão ou disseminação de sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outros meios".
"Se eu não usar o tablet para transmissão, então eu posso [levá-lo para o jogo]? Não está claro pelo que a gente lê", afirma a advogada. "Praticamente tudo o que um tablet faz qualquer smartpone, que não está vetado, pode fazer. Não tem muita coerência", opina.
Procurada pelo G1, a Fifa confirmou que tablet e bexiga estão entre os itens proibidos, mas não deu mais esclarecimentos, dizendo que o Código de Conduta é "claro" sobre o que pode ou não pode nos estádios.
O instituto lembra que todos os torcedores que compraram ingressos concordaram em seguir o Código de Conduta da Fifa e afirma que, embora a falta de clareza viole o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a orientação é seguir as regras da Fifa. Por se tratar de uma lei específica, ela pode ser interpretada como superior ao CDC.
Orientação para o consumidor
Para ajudar o torcedor-consumidor, o Idec reuniu dicas e alertas na cartilha "De Olho na Copa".
"Há dúvidas que só a Fifa pode esclarecer. Mas a nossa orientação é que o consumidor procure obedecer tudo o que entender para evitar transtornos", diz Claudia Almeida. "Nossa preocupação é ajudar a divulgar as regras de conduta para que o consumidor não sofra constrangimento", afirma a representante do Idec.
Um dos principais alertas do Idec é que o torcedor evite ir aos estádios com mala ou mochilas grandes, para não correr o risco de não ter onde deixar a bagagem e ser barrado na entrada.
Embora a maior parte dos eventuais problemas só possam ser resolvidos diretamente com a Fifa, o Idec diz que o consumidor "pode e deve requerer seus direitos no Poder Judiciário caso tenha algum prejuízo".
O governo federal também lançou, em 27 de maio, o Guia para o Consumidor Turista na Copa do Mundo, que traz informações sobre os direitos dos consumidores durante a Copa e orientações para registrar reclamação em caso de violação.
G1