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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão de vendas de lotes do “Shallon Condomínio de Recreio”, localizado na zona rural de Várzea Grande, na BR 364. Os responsáveis pelo empreendimento também estão proibidos de modificar, de qualquer forma, o estado atual do imóvel e da vegetação ainda existente, notadamente em área de preservação permanente.
Conforme a decisão, a empresa não poderá praticar atos de supressão de vegetação, de terraplanagem, remoção de terra, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação. O município de Várzea Grande também está proibido de expedir alvará de obras, habite-se ou qualquer licença ou autorização para os proprietários de lotes. O descumprimento da decisão judicial implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística de Várzea Grande, o empreendimento “Shallon Condomínio de Recreio” não foi registrado pelo cartório, uma vez que não preencheu os requisitos necessários.
A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa explica que o empreendimento é para a atividade de lazer e moradia, todavia fisicamente localizado em zona rural do Município de Várzea Grande, o que é expressamente vedado pela Lei Federal 6.766/79. “Parcelamentos do solo somente são permitidos em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas no plano diretor ou aprovadas por lei municipal (artigo 3º, da citada Lei)”, acrescentou.
Além disso, no “Shallon Condomínio de Recreio” ocorreu a subdivisão dos lotes abaixo da fração mínima de parcelamento de imóvel rural e não houve licenciamento ambiental. O MPE também aponta irregularidades como a precariedade no projeto de disposição e tratamento dos efluentes sanitários domésticos; ausência de rede de drenagem de águas pluviais; debilidade no sistema de abastecimento e tratamento de água; falta de outorga para captação de água subterrânea; fragilidade no sistema de coleta e destinação dos resíduos sólidos domésticos; incerteza sobre a iluminação pública e omissão referente ao serviço de transporte público.
A decisão liminar, que proíbe a venda de lotes do empreendimento, foi proferida na Vara Especializada do Meio Ambiente com sede em Cuiabá pelo juiz de Direito Rodrigo Roberto Curvo.
Fonte: Assessoria