As empresas privadas prestadoras de serviço de saúde de Tangará da Serra devem disponibilizar em seus estabelecimentos, profissionais médicos nas especialidades de cirurgião, anestesista, clínica médica, pediatra e ortopedista, de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados.
A decisão judicial acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tangará da Serra.
Conforme as investigações que embasaram o procedimento adotado pelo promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, as unidades de saúde particulares – Unimed Vale do Sepotuba (cooperativa de trabalho médico), Médicos Associados S.M. (Hospital Santa Ângela), Hospital e Maternidade Clínica da Criança LTDA e Sociedade Médica Vida e Saúde (Hospital das Clínicas) – estariam agindo de forma desidiosa ao não ofertar aos moradores e consumidores de planos de saúde, principalmente, aos sábados e domingos, profissionais especialistas para atender em eventual situação de emergência.
A deficiência na prestação de serviços de saúde no município tem refletido diretamente nas crianças e adolescentes. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público Estadual tentou acordo com as empresas privadas prestadoras de serviços de saúde para que fossem realizados, efetivamente, os plantões aos finais de semana e feriados, mas não obteve êxito.
Uma notificação recomendatória foi encaminhada a todos os estabelecimentos de saúde – público e privado – que prestam serviço de urgência e emergência, para que cumprissem o que determina a resolução nº 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina. Novamente, a medida não foi acatada devidamente pelos requeridos. Além dos estabelecimentos de saúde privados e da Unimed, uma ação também foi ingressada contra o município.
A Unimed Vale do Sepotuba, mesmo não sendo considerada estabelecimento com serviços de urgência e emergência, é operadora de planos de saúde, atraindo consumidores diante de vários serviços a serem prestados, entre eles, as especialidades mínimas. Contudo, não disponibiliza plantões aos finais de semana e feriado, em especial na pediatria. Denúncias feitas por usuários a Ouvidoria do Ministério Público reforçam a ausência dos estabelecimentos privados na cidade, violando regras contratuais e legais, com reflexos diretos às crianças e adolescentes.
Na decisão, o magistrado Flávio Maldonado de Barros frisa que as próprias empresas reconheceram a inexistência dos plantões, alegando deficiências no quadro de médicos. “Não se pode recair sobre o consumidor eventual falha na prestação de serviço”, entende o Maldonado. Ele destaca ainda, que só será considerada como cumprida a liminar, se as “demandadas apresentarem um plantão único, desde que tenham as especialidades, seja ininterrupto e que atenda à necessidade da demanda”.
Da Assessoria