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Liminar impede empresa de comercializar terrenos em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso, obteve decisão liminar, que determina a suspensão de qualquer atividade de execução de obra ou venda dos terrenos localizados no empreendimento Loteamentos Morada do Bosque I, II, III e IV, localizados no município de Sorriso (a 395 km de Cuiabá).

Conforme os autos, a empresa Araguaia Imóveis estava efetuando o desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP), visando a construção de um loteamento, o qual já estaria com 25% dos lotes vendidos. De acordo com a ação civil pública impetrada pelo MPE, o Loteamento Morada do Bosque I não tem licença ambiental válida para o empreendimento, sendo o loteamento registrado, separado da área maior e não há qualquer estudo de impacto ambiental publicado. Foram ainda desmembradas da área total outras três matrículas que se referem aos loteamentos II, III e IV, com o objetivo de simplificar a aprovação eu empreendimento.

O Ibama compareceu a área indicada e constatou que, além do desmate, foi utilizado fogo para a limpeza da área, sem qualquer licença ambiental expedida. A vegetação também foi retirada, tendo sido desmatada área de reserva legal, sem autorização.

“Os réus deixaram de adotar as medidas para impedir, diminuir e mitigar os danos ambientais, tendo sido constatado, ainda, que a extração de cascalho para realizar a terraplanagem de todo o empreendimento foi gigantesca e, que o embargo da área, imposto pelo Ibama, não foi observado pelos réus”, diz texto da decisão.

Para a Justiça, além dos danos ambientais já causados, acaso a execução das obras e a venda dos loteamentos continuarem, “será afetado não somente o meio ambiente, como, também, a esfera patrimonial dos compradores/terceiros, os quais sequer possuem conhecimento das irregularidades nos loteamentos a adquirir”. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada multa diária no valor de 1 mil.

Redação

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