Jurídico

Liminar determina fechamento de estabelecimento comercial irregular

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste (a 300km de Cuiabá) obteve na Justiça decisão liminar favorável ao fechamento de um estabelecimento comercial na cidade, que funcionava irregularmente. Conforme a decisão, o comércio fica proibido de realizar eventos no local ou em lugar que passe a ocupar futuramente, sob risco de multa por dia e por evento no valor de 50 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta em desfavor do comércio e do proprietário, após denúncia do Batalhão de Polícia Militar sobre poluição sonora, bem como presença e permanência de crianças e adolescentes, em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com os autos, o local estava interditado desde junho de 2021, em razão de irregularidades. O alvará de funcionamento foi suspenso, assim como a inscrição municipal do estabelecimento. Contudo, continuava funcionando.

“Vale pontuar que a presente medida visa evitar tragédia como ocorreu em Santa Maria/RS na Boite Kiss que provocou 242 mortes e 636 feridos, alguns deles com sequelas permanentes e graves, em razão da inalação de fumaça tóxica”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

No julgamento do mérito, o Ministério Público requereu que no prazo de 30 dias os acionados apresentem em juízo laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros; cumpram as exigências do Corpo de Bombeiros e execute as obras de adequação necessárias e indicadas para obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; sejam condenados na obrigação de cumprir todas as regras consumeristas e a legislação municipal (alvará de localização e funcionamento, inscrição municipal).

Redação

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