A liminar, concedida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, exige que, nos demais horários, 50% da frota devem estar em circulação. Quem não cumprir a demanda da liminar está sujeito a multa diária, com valor a ser fixado.
A medida foi tomada após a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus atingir as 17 linhas operadas pela empresa Mobibrasil, que atende também São Bernardo do Campo. Na noite de quinta-feira (22), os operadores cancelaram a assembleia que seria realizada com a empresa e a Mobibrasil entrou com o pedido de julgamento da greve.
G1