Jurídico

Licitação de R$ 10,3 mi da Prefeitura de Primavera do Leste deve ser suspensa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão cautelar de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Primavera do Leste, no montante de R$ 10,3 milhões.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, sob argumento de que houve direcionamento do procedimento licitatório por parte da gestão ao estipular a contratação de diversos serviços em lote único, em prejuízo à ampla concorrência.

O certame tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, monitoramento e rastreamento via satélite.

Conforme a representante, pela exigência da prefeitura, um único sistema deveria possuir um módulo para gerenciamento dos abastecimentos, gerenciamento das manutenções, rastreamento e monitoramento GPS, rastreamento e monitoramento via satélite e diário de bordo, que seriam incompatíveis entre si.

A gestão municipal, por outro lado, informou que, após inúmeras simulações do corpo técnico, ficou demonstrado que a divisão do objeto por lotes traria uma elevação dos custos operacionais, tornando a contratação ainda mais onerosa aos cofres públicos municipais, sendo que o critério de julgamento por menor preço global geraria uma economicidade de 53,06%.

Em sua decisão, por sua vez, o conselheiro ressaltou que o parcelamento do objeto da contratação não se trata de mera faculdade do gestor, mas de imposição legal expressa na Lei de Licitações e Contratos, de modo que é imprescindível a demonstração inequívoca da vantajosidade técnica e econômica para a sua não realização.

No caso em análise, entretanto, embora os representados tenham afirmado que a adoção do preço global amplia a competitividade e que a divisão do serviço em itens autônomos afastaria potenciais interessados, o relator constatou, em análise sumária, que a licitação contou com a participação de apenas duas licitantes.

"Além disso, da análise da documentação inserida no Sistema Aplic e apresentada na em sua manifestação prévia do gestor, não foi possível constatar a existência de estudos técnicos capazes de demonstrar de forma inequívoca a eficiência, economicidade e a vantajosidade da contratação de uma única empresa para a prestação dos serviços, a ponto de justificar o afastamento dos mandamentos legais e consequente limitação da competitividade do certame", argumentou Novelli.

Frente ao exposto, o relator entendeu estar presente a probabilidade do direito, consubstanciada na adoção do menor preço global, com a contratação de uma única empresa para a prestação de serviços evidentemente divisíveis, sem a demonstração inequívoca da vantajosidade da medida e determinou, cautelarmente, a imediata suspensão do Pregão Presencial 55/2021 por parte da Prefeitura de Primavera do Leste.

O Julgamento Singular N° 564/JCN/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (17) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Redação

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