Cidades

Licenciamento e Certificado de Registro de Veículo são unificados em um mesmo documento

A partir de agora, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Licenciamento estão unificados e são denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Os documentos já estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda.

A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução n° 809 de 2020, para os Detrans de todo Brasil e valerá para os veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro de 2021. Ou seja, os documentos expedidos antes disso, que foram impressos em papel moeda, continuarão valendo.

“Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é o nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explicou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

A autenticidade do documento no formato eletrônico e impresso em papel comum será conferida através de QR Code, conforme imagem abaixo:

Com a mudança, tanto o Licenciamento como o CRV poderão ser usados no formato digital e também impressos em papel comum. Na digitalização, o CRV se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e).

O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, reconhece a mudança significativa no documento de propriedade do veículo. “Culturalmente, as pessoas estão acostumadas com o CRV em papel moeda, entretanto, o novo formato garante a segurança do documento por meio da certificação e autenticidade verificada pelo número de segurança impresso e no QR Code”, disse. 

Entenda as mudanças

Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como CRV) em papel moeda. Ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.

Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo.

Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran a expedição do documento de autorização de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. 

A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

Razão da mudança

O papel moeda utilizado para a confecção do Licenciamento e do CRV era custeado com recursos do DPVAT. Com o fim da cobrança do seguro em 2021, o Contran optou por mudar o formato do Licenciamento e do CRV, para papel comum, dando fim ao gasto com papel moeda.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.