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Lewandowski manda TJ-SP julgar recurso no caso Mércia Nakashima

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo julgue) imediatamente a apelação do vigia Evandro Bezerra Silva, um dos acusados de matar a advogada Mércia Nakashima, assasinada em maio de 2010. Ele tinha sido condenado a 18 anos de prisão. O advogado Mizael Bispo de Souza também foi condenado, em 2013, a 20 anos de prisão pela morte da ex-namorada.

Em março deste ano, Lewandowski tinha exigido que a 12ª Câmara de Direito Criminal desse continuidade ao caso com mais velocidade. No dia 8 de agosto, a 2ª Turma do STF mandou o colegiado analisar o caso.

O recurso foi pedido pela defesa de Bezerra Silva. Os advogados afirmaram que os desembargadores não cumpriram a ordem.

Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, após deixar a casa de familiares em Guarulhos. O corpo dela foi encontrado numa represa em Nazaré Paulista no dia 11 de junho, um dia depois de seu carro ter sido localizado pelos bombeiros submerso no mesmo local.

Bezerra Silva, acusado de ter participado do crime junto com o ex-namorado da vítima, foi preso também em 2010. Condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em 2013, ele entrou com recurso no mesmo ano — mas, quatro anos depois, ainda não teve o caso julgado.

Lewandowski negou habeas corpus, mas afirmou que o atraso no julgamento do recurso é injustificável.

— Extrai-se dos autos que o recurso de apelação encontra-se pendente de julgamento desde 2013, ou seja, há mais de 4 anos. Observo, no ponto, que a demora no julgamento do apelo não pode ser imputada à defesa, resultando, sim, das sucessivas distribuições e redistribuições no âmbito do TJ-SP.

O processo estava nas mãos do juiz substituto em segundo grau Sérgio Mazina Martins e voltou, mais de um ano depois, à relatora original, a desembargadora Angélica de Almeida.

Lewandowski lembrou que, além das duas decisões anteriores no STF, o Superior Tribunal de Justiça recomendara mais celeridade no caso.

— Nesse diapasão, a excessiva — e agora totalmente injustificada — demora para o julgamento do feito naquela corte estadual, decorrente de sucessivas substituições de relatorias, no total de três, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal.

No dia 17 de agosto, o TJ-SP determinou punição com advertência a uma juíza que não concluiu processos parados por dois anos.

Redação

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