Em Sinop (a 500 km de Cuiabá), para conseguir a meia-entrada estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. A ampliação das exigências estabelecidas na Lei Municipal levou o Ministério Público do Estado (MPE) a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma local.
“A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos Municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, em ofensa aos artigos 173, parágrafo 2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, sustentou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, em um trecho da ADI.
Segundo o MPE, o artigo 4º da Lei Municipal 1.303/2010 disciplina requisitos para conseguir o benefício da meia-entrada, já previstos pela Lei Federal e pela Lei Estadual. Além disso, estabelece regras para comprovação da condição de estudante e lista as entidades que podem expedir a carteira, diferentes daquelas que constam na Lei Estadual.
A norma local estipula ainda, no artigo 6º, requisitos sobre o que deve constar na Carteira Estudantil, que não foram previstos nas leis federal e estadual.
“Embora o Município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da Carta Estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MPE.