Foto: Andréa Lobo / Arquivo CMT
A Prefeitura de Cuiabá quer revogar a Lei Complementar 173/2008, que instituiu o Crédito Educativo Municipal por meio da renúncia fiscal às universidades particulares conveniadas ao programa. Para isso, o Executivo deve enviar para a Câmara Municipal um projeto de lei nos próximos dias.
A lei que entrou em vigor em 2009 prevê que as instituições de ensino superior conveniadas recolham aos cofres do Município a alíquota de 1%, ao invés de 5%, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de sua receita. Em contrapartida, as instituições deveriam conceder bolsas de estudo no valor de 1% da receita auferida pela instituição decorrente de suas atividades de ensino superior.
De acordo com o secretário de Fazenda, Pascoal Santullo Neto, a lei não vem sendo cumprida em sua integralidade e tem ocasionado prejuízo aos cofres públicos, visto que a contrapartida tem sido muito pequena em relação ao benefício que as instituições obtêm.
“A lei concedeu renúncia às universidades privadas que, ao invés de recolherem 5% do ISSQN, passaram a recolher 1%. Por exemplo, somente a Universidade de Cuiabá deixou de recolher até hoje R$ 46,6 milhões e foi a mais beneficiada. Mas concedeu apenas 14 bolsas de estudo neste ano”, diz.
Aproximadamente R$ 50 milhões deixaram de ser arrecadados desde a instituição da lei. Além da Unic, o Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon), a Faculdade de Cuiabá (Fauc), União Educacional do Pantanal Mato-Grossense (Unipan), Faculdade Afirmativo e Anhanguera também são beneficiadas com Crédito Educativo Municipal.
“O município vai notificar essas faculdades pedindo que elas comprovem a quantidade de bolsas concedidas neste período e vai, imediatamente, encaminhar para a Câmara Municipal um projeto de lei a fim de revogar essa lei da renúncia”, assegura.
Outro motivo para a revogação da lei, segundo o secretário Pascoal, é que a obrigação do ensino superior não é do município, já que a Constituição Federal determina que o investimento municipal seja prioridade no ensino fundamental e a educação infantil.
“O ensino universitário não é uma responsabilidade constitucional do município. Se o município fosse dar renúncia fiscal, teria que ser para as escolas de ensino fundamental. Então é necessária a revogação dessa lei, pois ela não reflete nenhum benefício em prol da sociedade cuiabana, considerando que você dá renúncia fiscal para atender um número muito reduzido de bolsistas; além disso, já existem programas de financiamento do governo federal, como o Fies e Prouni”, finaliza.
Com assessoria