Jurídico

Lei que altera regras para transporte de madeiras é questionada

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 601/2017, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Identificação de Madeira pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). O MP sustenta que a referida norma reduziu o patamar de proteção ambiental consolidado na legislação anterior.

A nova lei, conforme o MPE, permite que o produto florestal não serrado bruto, a exemplo da madeira serrada, possa ser transportado sem identificação da espécie de madeira. Também foi alterada a forma de apreensão do produto florestal transportado ilegalmente e reduzido o contexto da atividade de identificação, que passou a ser realizada somente em regime de fiscalização volante.

A Lei Complementar 601/2017 estabelece que, ao ser constatada divergência entre o produto florestal identificado no Certificado de Identificação da Madeira e o descrito na Guia Florestal, deve ser elaborado Laudo Oficial de Constatação Prévia por servidor do Indea/MT, que o remeterá ao órgão ambiental estadual, onde deverá ser averiguada a divergência. Somente após a comprovação da irregularidade entre o produto florestal efetivamente transportado e o descrito nos documentos, tanto pelo Indea/MT quanto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, é que poderá ser feita a apreensão.

“Esta Lei promoveu significativa redução na proteção ambiental conferida pelo ordenamento legislativo anterior, ao arrepio da Constituição Estadual e dos princípios que balizam o Direito Ambiental”, diz a ADIN.

Segundo o MP, a alteração da forma de emissão do instrumento de controle representado pelo Certificado de Identificação de Madeira implica a perda da eficiência fiscalizatória e, consequentemente, expõe bens ambientais à ação lesiva de agentes predatórios. “Da forma como está posta, esta lei acaba por permitir que seja promovida extração de madeira indiscriminadamente, sem identificação das espécies florestais suscetíveis de corte e comércio previamente autorizados pelo órgão ambiental, provocando graves e imensuráveis danos ambientais. A norma ora atacada também violou o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental”, argumentou.

O MPE sustenta, ainda, que no processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar questionada não houve a apresentação de dados objetivos ou de estudos técnicos que justificassem a desnecessidade do Certificado de Identificação da Madeira para produtos florestais que não fossem a madeira serrada bruta, configurando desrespeito ao Princípio da Precaução.

Pontuou ainda que a sequência de leis sobre o tema, sempre visando a flexibilização das normas gera a aparência que: "O Estado de Mato Grosso tenta, insistentemente e a todo custo, enfraquecer o sistema de controle ambiental realizado por meio da identificação das espécies florestais, exigindo a pronta atuação do Poder Judiciário para suspender os efeitos da Lei Complementar estadual nº 601/2017 e evitar a prática de atos atentatórios ao meio ambiente”, defendeu o MPE.

Redação

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