O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma lei que torna obrigatório o acesso a visitas virtuais de familiares aos pacientes com Covid-19 que estejam internados em enfermarias.
A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (DEM), tem como objetivo diminuir o sofrimento tanto dos pacientes, quanto dos familiares, pois após o diagnóstico de Covid-19, não é permitido receber visitas nos hospitais.
Conforme a lei, fica assegurado o acesso a um ambiente digital nas enfermarias e em espaços de tratamento da pandemia da Covid-19, sendo obrigatórias as visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus sempre que os familiares ou os responsáveis previamente solicitarem tais visitas e o quadro clínico do paciente permitir.
Para proteger os profissionais da saúde, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança, e a realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Caberá às instituições de saúde a operacionalização e o apoio logístico ao previsto na lei, respeitando as particularidades e as limitações de cada equipamento e de cada paciente.