A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa, no fim dos seus trabalhos, criou a Lei 10.199/2014, que institui a formação do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP) envolvendo o governo do Estado, as prefeituras e as operadoras de telefonia celular com atuação no Estado, para a viabilização dos serviços de telefonia móvel em 109 localidades/distritos rurais em Mato Grosso.
Conforme o acordo deverá constar a isenção de ICMS das empresas de serviço móvel celular, até o limite do valor do investimento para atender cada localidade, sendo então extinta a isenção.
As operadoras deverão oferecer às zonas rurais, os mesmos serviços disponíveis nas localidades urbanas. Também é de responsabilidade da operadora: a instalação de toda infraestrutura necessária para o bom funcionamento dos serviços; tornar disponível até 31 de dezembro de 2016 o serviço Móvel Pessoal nas localidades que o projeto abrange; definir propostas e cronograma de implantação; disponibilizar planos de serviços (pré e pós-pagos) não discriminatórios; fornecer mensalmente relatórios ao governo do Estado sobre faturamento e documentos fiscais relativos a investimentos em equipamentos/aparelhos comercializados e manter o Estado informado sobre o andamento das obras e prazos de execução.
Para o Estado caberá fornecer a isenção do diferencial de alíquotas dos equipamentos utilizados no atendimento; nos primeiros mil aparelhos celulares comercializados por localidade e fornecer isenção do recolhimento do ICMS sobre o faturamento gerado pelas ERB/BTS também das localidades atendidas.
A isenção do ICMS será estabelecida por meio de contrato entre operadoras e governo do Estado que fixará condições para a execução.
As prefeituras também terão sua cota de responsabilidade, dentre elas: viabilizar área mínima necessária para a instalação dos equipamentos dentro do perímetro urbano; providenciar, com urgência, as licenças necessárias para a instalação das torres e garantir a venda de no mínimo mil acessos por região beneficiada. (com assessoria)