Foi sancionada nesta quinta-feira (4), a "Lei do Pantanal", que regulamenta a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai, em Mato Grosso, e traz mudanças para a manutenção da maior planície alagável do mundo.
Entre as mudanças que a lei estabelece, fica proibido o plantio em larga escala de culturas, como soja e cana-de-açúcar, o uso de agrotóxicos, as instalações de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além de pecuária intensiva.
Ficam permitidas a pecuária extensiva, o turismo rural e o ecoturismo.
A legislação altera a primeira lei do país a proteger o bioma, criada em 2008. A alteração foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
De acordo com o documento, a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai pretende promover a preservação e conservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, social e econômica, visando assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida.
O ponto que tem gerado polêmica é a permissão da pecuária extensiva em Área de Proteção Permanente. Com a lei, a implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal.
A 'Lei do Pantanal' de 2008 teve como parâmetro o Código Florestal de 1965, e não contemplava a última revisão dessa legislação federal, realizada em 2012.
Está permitido
A lei permite o acesso e o uso para a pecuária extensiva e a restauração de pastagem nativa nas áreas consideradas de preservação permanente no Pantanal que possuam pastagens nativas. Porém, fica proibida a substituição por gramínea exótica.
Nas Áreas de Conservação Permanente, serão permitidas atividades de ecoturismo e turismo rural, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água.
As Áreas de Conservação Permanente são áreas protegidas, abrangendo as áreas do Pantanal que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna e conectividade de populações de espécies associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias.
Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na planície alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas.
As atividades de ecoturismo permitidas são as atividades turísticas que utilizam, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, que incentivam sua conservação e buscam a formação de uma consciência ambiental por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.
Já o turismo rural, conforme o texto, são as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
A implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.
A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e aquelas com a finalidade de permitir ações preventivas e de combate a incêndios florestais serão autorizadas mediante licenciamento ambiental.
A limpeza de pastagem para fins da pecuária extensiva será permitida mediante autorização do órgão ambiental, na forma do regulamento, ainda conforme previsto na publicação.
O que fica proibido
Com a nova legislação, fica proibida a implantação de projetos agrícolas e de pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva.
A pecuária intensiva é considerada a criação de animais por meio de um sistema de confinamento e semiconfinamento.
Também não poderá ser feito o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja, e fica proibida a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração.
Fica vedada ainda a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.
Licenciamento
A lei também estabelece que, sempre que os dados contidos no processo de licenciamento ambiental e nas plataformas geoespaciais disponíveis não forem suficientes para conclusão da análise de empreendimento ou atividade localizado na Planície Alagável da BAP e em faixa marginal de 10 km, deverá ser realizada vistoria prévia pelo órgão ambiental, antes da emissão de parecer técnico conclusivo do processo de licenciamento.
O Pantanal
O Pantanal é feito de inúmeras peculiaridades encontradas nos 220 mil km² do bioma, que se espalha por 22 cidades de dois estados do Centro-Oeste brasileiro, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, além do Paraguai e da Bolívia.
Com área de mais de 150 mil km² em território brasileiro, o Pantanal é a maior planície inundável do mundo e abriga inúmeras características de outros biomas, como a Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica.
Além dos outros biomas brasileiros, a borda oeste do Pantanal tem influência de outros dois domínios naturais, praticamente desconhecidos em outras partes do território brasileiro: o Chaco, característico do Paraguai, e os Bosques Chiquitanos, na Bolívia.
Até o fim de 2018 já foram identificadas no bioma 3,5 mil espécies de plantas, 325 peixes, 53 anfíbios, 98 répteis, 656 aves e 159 mamíferos, segundo os dados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
Segundo a Embrapa Pantanal, quase 2 mil espécies de plantas já foram identificadas no bioma e classificadas de acordo com seu potencial – e algumas apresentam vigoroso potencial medicinal.