Cidades

Lei determina notificação compulsória em caso de violência contra criança e adolescente

 
Na prática, todos os profissionais de saúde que prestam atendimento nos serviços de saúde da rede pública e privada serão obrigados a registrar em formulário oficial a Notificação Compulsória de violência contra crianças ou adolescentes, nos casos em que haja violência contra crianças ou adolescentes de qualquer idade, tipificados como violências física, psicológica e/ou sexual sofridas dentro ou fora do âmbito doméstico.
 
O preenchimento da ficha de notificação deverá ser feito na unidade de saúde onde a vítima for atendida e o documento será remetido à Secretaria competente, onde os dados serão inscritos em livro próprio e encaminhados aos órgãos de defesa da criança ou adolescentes para as providências cabíveis e, se for caso, à Delegacia de Polícia competente para os fins penais.
 
“A notificação deve ser feita sempre que o profissional constatar agressão, não importa se ocorreu dentro do ambiente familiar ou fora dele. Esta é uma forma de detectar casos de violência contra menores de idade e punir os responsáveis”, afirmou o secretário municipal de Assistência Social, José Rodrigues.
 
A lei já está em vigor e os órgãos prestadores de serviços que a descumprirem poderão ser advertidos e pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.
 
Assessoria

Redação

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