No decreto, é responsabilidade das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Meio Ambiente e Saúde, a fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins e do que é outorgado pela legislação federal vigente.
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT executará as atividades de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF.
Mediante termo de convênio, os que têm embalagens tóxicas para descarte, terão apoio da Secretaria de Fazenda e das Polícias Militar, Rodoviária e Civil do Estado de Mato Grosso e das Polícias Federal e Rodoviária Federal.
Toda a regulamentação prevê descarte correto para evitar a agressão ao meio ambiente.
Por Rita Anibal, da redação