Quem invadir dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares, entre outros), conectados ou não à internet, criar programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita poderá ser punido com multa e até prisão. As penas aplicadas variam de três meses a dois anos de reclusão.
A nova lei, apelidada de “Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet em maio do ano passado, prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão se a invasão resultar na obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas. “Aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”, diz o artigo 154-A, do Código Penal.
A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário também está previsto na lei, sendo equiparado à falsificação de documento particular.
Embora a nova lei seja considerada uma “evolução”, para o coordenador de Inteligência Tecnológica da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Anderson Veiga, ela não trouxe nenhuma “revolução”, já que não dispõe de mecanismos para que a Polícia tenha maior acesso aos dados dos provedores de serviços.
“O problema da prova no meio informático é que ela é muito volátil. A investigação é mais complexa, porque envolve um caminho longo. É preciso preservar a prova para que ela se torne idônea. Para isso é necessário obter o endereço IP, que é a identidade virtual. Na maioria das vezes precisamos recorrer à Justiça para que o provedor forneça o IP”, explica o delegado completando que todo esse processo é demorado, fazendo com que na maioria das vezes a vítima desista de procurar a Polícia.
Para ele, o ideal é que se promulgasse uma lei processual no sentido de obrigar os provedores a informarem a autoridade policial os dados, o que facilitaria a apuração da autoria dos crimes. “Sem esse passo não conseguiremos muita coisa”.
A proposta, que está na Câmara Federal, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão, por um ano.
Atualmente 25 investigações de crimes virtuais estão em andamento na Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, sendo que 70% deles são de crimes contra honra, como calúnia, difamação e racismo, que já estão contidos na legislação e no Código Penal.
“Os outros 30% são de crimes contra o patrimônio, ameaça, entre outros”, explica o delegado, completado que apesar da falta de legislação que facilite o trabalho da Polícia, o Gecat, instalado há um ano, tem conseguido em 70% dos casos chegar ao autor do crime virtual. Nos próximos meses o Gecat, que até então trabalhou no assessoramento das unidades da Polícia Civil no Estado, passará a instaurar inquéritos policiais.
Mesmo não sendo possível se proteger 100% dos crimes cibernéticos, o delegado defende que o usuário pode sim tomar medidas de segurança. “Primeiro é preciso ter cautela no uso de equipamentos informáticos. Ter um uso comedido, principalmente das redes sociais. Não precisa postar tudo, contar tudo, deixar o conteúdo aberto ao público, deixe apenas seus amigos terem acesso. São medidas que parecem simples, mas que surtem efeito”.
Para o juiz da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, o avanço da lei está no fato dela garantir a liberdade individual das pessoas, uma vez que punirá aqueles que a violarem. O magistrado acredita, porém, que a nova lei pouco valerá se a Polícia não for estrutura, principalmente com tecnologia adequada para investigar esse tipo de crime.
“É preciso dar à Polícia condições de trabalhar. As delegacias que atuam nessas investigações precisam estar bem equipadas, bem estruturadas, caso contrário a lei infelizmente será inoperante”, defende Guimarães.
Fonte: Tribunal de Justiça – MT