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Lei das Doulas é sancionada sem vetos nesta sexta

Presença de doulas deverá ser autorizada em todo o estado (Foto: Ana Carolina de Souza e Silva/Arquivo Pessoal)

Foi sancionada nesta sexta-feira (15) pelo governador Raimundo Colombo a lei que obriga maternidades, casas de parto e hospitais públicos e privados de Santa Catarina a permitir a presença de doulas, independentemente da escolha do acompanhante.Essas profissionais se dedicam a proporcionar conforto físico e emocional às mulheres no momento do parto.

O projeto, de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB), havia sido aprovado na última sessão do ano na Assembleia Legislativa e foi sancionado sem vetos. Ele permite a presença das doulas desde o período de trabalho de parto até o pós-parto imediato, sem que haja ônus às unidades de saúde ou o estabelecimento de vínculos empregatícios.

As maternidades e demais estabelecimentos de saúde deverão criar suas próprias formas de admissão dessas profissionais, conforme as normas internas. As profissionais terão o dever de informar os procedimentos e técnicas que serão utilizadas e descrever o planejamento das ações de assistência e apresentar termo de autorização assinado pela gestante.

Segundo o governo, a lei passa a valer a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer na próxima semana.
A doula Fabiana Gripa, de Blumenau – onde a presença das doulas já é regulamentada desde 2014 -, comemorou a decisão. "A gente sempre espera, é de suma importância esse cuidado especial. Quem sai ganhando é a família que está sendo formada, é uma grande notícia. A gente acaba tendo mais valor num momento tão especial", disse Fabiana.

Fonte: G1

Redação

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